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0800183-94.2025.9.26.0060

Produção Antecipada da ProvaAdvertência / RepreensãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
WAGNER CINTRA DE FARIA LOPES
CPF 056.***.***-48
Autor
ONOFRE DE SOUSA LOPES
CPF 508.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
WAGNER CINTRA DE FARIA LOPES
OAB/SP 384297Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/12/2025, 16:24

Expedição de Certidão.

05/12/2025, 16:21

Expedição de Certidão.

05/12/2025, 16:21

Expedição de Certidão.

05/12/2025, 16:17

Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.

05/12/2025, 16:14

Desentranhado o documento

05/12/2025, 16:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

25/11/2025, 12:32

Publicado Intimação em 26/11/2025.

25/11/2025, 12:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: WAGNER CINTRA DE FARIA LOPES - Despacho de ID 1307569: "1. REQUERENTE: WAGNER CINTRA DE FARIA LOPES - SP384297 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800183-94.2025.9.26.0060 - JP - CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA - ASSUNTO: [Advertência / Repreensão] - Vistos. 2. Cuida a espécie de "ação de justificação criminal", proposta por WAGNER CINTRA DE FARIA LOPES. 3. Desde já, consigno que houve equívoco na protocolização destes autos perante este juízo cível. 4. Nessa estrada, anoto que a peça prodrômica é endereçada ao "Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo" (ID 1307479). 5. E da documentação trazida de forma anexa ao petitório prefacial verifica-se que o processo concernente ao caso em apreço realmente é da Primeira Auditoria desta Casa de Justiça. 6. Dessa arte, declino da competência e determino a remessa do presente feito, de imediato e com as minhas homenagens, à Exma. Sra. Juíza de Direito da Primeira Auditoria desta Justiça Especializada. 7. Intime-se e cumpra-se, "incontinenti". São Paulo, 23 de novembro de 2025. DALTON ABRANCES SAFI, Juiz de Direito. " Advogado do

25/11/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/11/2025, 16:42

Declarada incompetência

23/11/2025, 09:41

Proferido despacho de mero expediente

23/11/2025, 09:41

Conclusos para decisão

23/11/2025, 09:21

Juntada de Petição de pedido de desarquivamento

21/11/2025, 16:44

Distribuído por sorteio

21/11/2025, 16:40
Documentos
Declinatória de Competência
23/11/2025, 09:41
Anexo
21/11/2025, 16:40
Anexo
21/11/2025, 16:40
Anexo
21/11/2025, 16:40