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0900692-19.2025.9.26.0000
Embargos de Declaração CriminalViolência arbitráriaCrimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. I - DES. MIL. FERNANDO PEREIRA
Partes do Processo
JOAO HENRIQUE AROSTI
CPF 338.***.***-37
FABRICIO PORTELLA ANTUNES
CPF 339.***.***-70
SUBTEN PM 123472-2 JOAO HENRIQUE AROSTI
CB PM 127317-5 FABRICIO PORTELA ANTUNES
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogados / Representantes
SIMONE SILVA ISAC
OAB/SP 351322•Representa: ATIVO
TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA
OAB/SP 414660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/02/2026, 13:40Expedição de Certidão.
04/02/2026, 13:36Publicado Acórdão em 03/02/2026.
03/02/2026, 17:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em
02/02/2026, 12:35Juntada de Petição de ciência
02/02/2026, 12:13Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: JOAO HENRIQUE AROSTI, FABRICIO PORTELLA ANTUNES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SIMONE SILVA ISAC - SP351322-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA - SP414660-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SIMONE SILVA ISAC - SP351322-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA - SP414660-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR: FERNANDO PEREIRA "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 908390) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800544-41.2024.9.26.0030. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900692-19.2025.9.26.0000
02/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: JOAO HENRIQUE AROSTI, FABRICIO PORTELLA ANTUNES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SIMONE SILVA ISAC - SP351322-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA - SP414660-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SIMONE SILVA ISAC - SP351322-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA - SP414660-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR: FERNANDO PEREIRA "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 908390) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800544-41.2024.9.26.0030. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900692-19.2025.9.26.0000
02/02/2026, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 17:32Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 17:32Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
30/01/2026, 17:32Juntada de Acórdão
30/01/2026, 16:19Voto do relator proferido
30/01/2026, 16:19Recebidos os autos
30/01/2026, 16:19Conclusos para despacho
29/01/2026, 17:01Conhecido o recurso de SUBTEN PM 123472-2 JOÃO HENRIQUE AROSTI - CPF: 338.329.818-37 (EMBARGANTE) e CB PM 127317-5 FABRÍCIO PORTELA ANTUNES - CPF: 339.422.068-70 (EMBARGANTE) e não-provido
29/01/2026, 16:55Documentos
Acórdão
•30/01/2026, 16:19
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•13/12/2025, 11:04
Anexo
•09/12/2025, 13:32