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0900692-19.2025.9.26.0000

Embargos de Declaração CriminalViolência arbitráriaCrimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. I - DES. MIL. FERNANDO PEREIRA
Partes do Processo
JOAO HENRIQUE AROSTI
CPF 338.***.***-37
Autor
FABRICIO PORTELLA ANTUNES
CPF 339.***.***-70
Autor
SUBTEN PM 123472-2 JOAO HENRIQUE AROSTI
Terceiro
CB PM 127317-5 FABRICIO PORTELA ANTUNES
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
Advogados / Representantes
SIMONE SILVA ISAC
OAB/SP 351322Representa: ATIVO
TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA
OAB/SP 414660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/02/2026, 13:40

Expedição de Certidão.

04/02/2026, 13:36

Publicado Acórdão em 03/02/2026.

03/02/2026, 17:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

02/02/2026, 12:35

Juntada de Petição de ciência

02/02/2026, 12:13

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: JOAO HENRIQUE AROSTI, FABRICIO PORTELLA ANTUNES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SIMONE SILVA ISAC - SP351322-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA - SP414660-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SIMONE SILVA ISAC - SP351322-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA - SP414660-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR: FERNANDO PEREIRA "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 908390) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800544-41.2024.9.26.0030. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900692-19.2025.9.26.0000

02/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: JOAO HENRIQUE AROSTI, FABRICIO PORTELLA ANTUNES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SIMONE SILVA ISAC - SP351322-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA - SP414660-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SIMONE SILVA ISAC - SP351322-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA - SP414660-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR: FERNANDO PEREIRA "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 908390) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800544-41.2024.9.26.0030. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900692-19.2025.9.26.0000

02/02/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/01/2026, 17:32

Expedição de Outros documentos.

30/01/2026, 17:32

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

30/01/2026, 17:32

Juntada de Acórdão

30/01/2026, 16:19

Voto do relator proferido

30/01/2026, 16:19

Recebidos os autos

30/01/2026, 16:19

Conclusos para despacho

29/01/2026, 17:01

Conhecido o recurso de SUBTEN PM 123472-2 JOÃO HENRIQUE AROSTI - CPF: 338.329.818-37 (EMBARGANTE) e CB PM 127317-5 FABRÍCIO PORTELA ANTUNES - CPF: 339.422.068-70 (EMBARGANTE) e não-provido

29/01/2026, 16:55
Documentos
Acórdão
30/01/2026, 16:19
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
13/12/2025, 11:04
Anexo
09/12/2025, 13:32