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0900718-17.2025.9.26.0000

Habeas Corpus CriminalPrescriçãoExtinção da punibilidadeParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. II - DES. MIL. ADRIANO BAPTISTA ASSIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/04/2026, 12:29

Expedição de Certidão.

31/03/2026, 19:22

Expedição de Outros documentos.

31/03/2026, 18:18

Transitado em Julgado em 31/03/2026

31/03/2026, 14:32

Juntada de Petição de ciência

29/03/2026, 20:12

Expedição de Certidão.

23/03/2026, 12:14

Publicado Acórdão em 13/03/2026.

13/03/2026, 11:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

12/03/2026, 11:46

Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: RENATO RAMOS DA SILVA ADVOGADO do(a) PACIENTE: RENATO RAMOS DA SILVA - SP424822-A IMPETRADO: O JUÍZO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 923881) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO HCCrim nº 0900718-17.2025.9.26.0000 PACIENTE: ALEKSANDER TOALDO LACERDA

12/03/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/03/2026, 18:02

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

11/03/2026, 18:02

Juntada de Acórdão

11/03/2026, 13:16

Voto do relator proferido

11/03/2026, 13:16

Recebidos os autos

11/03/2026, 13:16

Juntada de Petição de ciência

10/03/2026, 20:29
Documentos
Acórdão
11/03/2026, 13:16
Despacho de Mero Expediente
04/03/2026, 19:09
Despacho de Mero Expediente
30/01/2026, 19:51
Anexo
29/01/2026, 15:49
Despacho de Mero Expediente
26/01/2026, 14:10
Anexo
15/01/2026, 13:11
Anexo
15/01/2026, 13:11