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0900718-17.2025.9.26.0000
Habeas Corpus CriminalPrescriçãoExtinção da punibilidadeParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. II - DES. MIL. ADRIANO BAPTISTA ASSIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/04/2026, 12:29Expedição de Certidão.
31/03/2026, 19:22Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 18:18Transitado em Julgado em 31/03/2026
31/03/2026, 14:32Juntada de Petição de ciência
29/03/2026, 20:12Expedição de Certidão.
23/03/2026, 12:14Publicado Acórdão em 13/03/2026.
13/03/2026, 11:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em
12/03/2026, 11:46Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: RENATO RAMOS DA SILVA ADVOGADO do(a) PACIENTE: RENATO RAMOS DA SILVA - SP424822-A IMPETRADO: O JUÍZO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 923881) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO HCCrim nº 0900718-17.2025.9.26.0000 PACIENTE: ALEKSANDER TOALDO LACERDA
12/03/2026, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/03/2026, 18:02Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/03/2026, 18:02Juntada de Acórdão
11/03/2026, 13:16Voto do relator proferido
11/03/2026, 13:16Recebidos os autos
11/03/2026, 13:16Juntada de Petição de ciência
10/03/2026, 20:29Documentos
Acórdão
•11/03/2026, 13:16
Despacho de Mero Expediente
•04/03/2026, 19:09
Despacho de Mero Expediente
•30/01/2026, 19:51
Anexo
•29/01/2026, 15:49
Despacho de Mero Expediente
•26/01/2026, 14:10
Anexo
•15/01/2026, 13:11
Anexo
•15/01/2026, 13:11