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0800001-97.2026.9.26.0020

Procedimento Comum CívelImpedimento / Detenção / PrisãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

17/04/2026, 17:58

Ato ordinatório praticado

17/04/2026, 17:58

Ato ordinatório praticado

07/04/2026, 13:24

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

06/04/2026, 14:58

Proferido despacho de mero expediente

06/04/2026, 10:45

Conclusos para despacho

01/04/2026, 19:08

Expedição de Certidão.

01/04/2026, 19:07

Expedição de Certidão.

01/04/2026, 19:07

Expedição de Ofício.

01/04/2026, 18:23

Juntada de Petição de apelação

30/03/2026, 13:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

26/03/2026, 15:08

Publicado Intimação em 27/03/2026.

26/03/2026, 15:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: LUCCA DOS REIS VIEIRA Tópico final da Sentença de ID 1428888: REQUERENTE: Drs. GILBERTO VIEIRA, OAB/SP 120003; MILTON FERNANDO TALZI, OAB/SP 205033; RICARDO REIS FRANKLIN, OAB/SP 266987 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800001-97.2026.9.26.0020 - (AB) - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] - Diante do exposto, julgo improcedente a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. Oficie-se à Autoridade Administrativa. P.R.I.C. São Paulo, 25 de março de 2026. Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Autor(es) goza(m) dos benefícios da Justiça Gratuita Advogados do

26/03/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/03/2026, 17:10

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

25/03/2026, 17:07
Documentos
Ato Ordinatório
17/04/2026, 17:58
Ato Ordinatório
17/04/2026, 17:58
Ato Ordinatório
07/04/2026, 13:24
Despacho de Mero Expediente
06/04/2026, 10:45
Sentença (Outras)
25/03/2026, 14:27
Despacho de Mero Expediente
10/03/2026, 10:29
Denegação da Medida Liminar de Antecipação da Tutela
12/01/2026, 18:58