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0900015-52.2026.9.26.0000
Habeas Corpus CriminalFraude processualCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. III - DES. MIL. ORLANDO EDUARDO GERALDI
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/04/2026, 12:28Expedição de Certidão.
31/03/2026, 19:20Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 18:18Transitado em Julgado em 31/03/2026
31/03/2026, 14:31Juntada de Petição de ciência
29/03/2026, 20:16Expedição de Certidão.
23/03/2026, 12:09Publicado Acórdão em 13/03/2026.
13/03/2026, 11:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em
12/03/2026, 11:43Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: FERNANDO SOUSA CARNEIRO, NILTON DE SOUZA VIVAN NUNES ADVOGADO do(a) PACIENTE: FERNANDO SOUSA CARNEIRO - SP509282 ADVOGADO do(a) PACIENTE: NILTON DE SOUZA VIVAN NUNES - SP160488-A IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RELATOR: ORLANDO EDUARDO GERALDI "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 920834) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO HCCrim nº 0900015-52.2026.9.26.0000 PACIENTE: RAFAEL DA SILVA
12/03/2026, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/03/2026, 17:59Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/03/2026, 17:59Recebidos os autos
10/03/2026, 18:14Juntada de Acórdão
10/03/2026, 18:14Voto do relator proferido
10/03/2026, 18:14Conclusos para despacho
03/03/2026, 17:36Documentos
Acórdão
•10/03/2026, 18:14
Despacho de Mero Expediente
•03/03/2026, 17:05
Despacho de Mero Expediente
•27/02/2026, 13:21
Anexo
•23/01/2026, 18:44
Anexo
•23/01/2026, 18:44
Anexo
•23/01/2026, 18:44
Anexo
•23/01/2026, 18:44
Outros Documentos
•21/01/2026, 14:46
Outros Documentos
•21/01/2026, 14:46