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0900027-66.2026.9.26.0000

Habeas Corpus CriminalCorrupção passivaCorrupçãoCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. VI - DES. MIL. RICARDO JUHAS SANCHES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/03/2026, 19:47

Expedição de Certidão.

18/03/2026, 17:51

Expedição de Outros documentos.

18/03/2026, 17:49

Expedição de Outros documentos.

18/03/2026, 17:37

Expedição de Outros documentos.

18/03/2026, 17:23

Expedição de Outros documentos.

18/03/2026, 15:52

Transitado em Julgado em 17/03/2026

17/03/2026, 15:26

Expedição de Certidão.

11/03/2026, 17:40

Publicado Acórdão em 11/03/2026.

11/03/2026, 12:51

Juntada de Petição de ciência

10/03/2026, 20:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

10/03/2026, 12:39

Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF, LUIZ PEREIRA NAKAHARADA, GABRIEL CABRERA AFFONSO, BIANCA CAMPOS FERREIRA ADVOGADO do(a) PACIENTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: GABRIEL CABRERA AFFONSO - SP471354-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: BIANCA CAMPOS FERREIRA - SP483281 ADVOGADO do(a) PACIENTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: GABRIEL CABRERA AFFONSO - SP471354-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: BIANCA CAMPOS FERREIRA - SP483281 IMPETRADO: O JUIZO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RELATOR: RICARDO JUHAS SANCHES "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Desembargador Militar Enio Luiz Rossetto, com declaração de voto, que concedeu a ordem." (IDs 919647/921613) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO HCCrim nº 0900027-66.2026.9.26.0000 PACIENTE: PAULO DE OLIVEIRA SANTOS, PAULO DA SILVA ALVES

10/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF, LUIZ PEREIRA NAKAHARADA, GABRIEL CABRERA AFFONSO, BIANCA CAMPOS FERREIRA ADVOGADO do(a) PACIENTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: GABRIEL CABRERA AFFONSO - SP471354-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: BIANCA CAMPOS FERREIRA - SP483281 ADVOGADO do(a) PACIENTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: GABRIEL CABRERA AFFONSO - SP471354-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: BIANCA CAMPOS FERREIRA - SP483281 IMPETRADO: O JUIZO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RELATOR: RICARDO JUHAS SANCHES "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Desembargador Militar Enio Luiz Rossetto, com declaração de voto, que concedeu a ordem." (IDs 919647/921613) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO HCCrim nº 0900027-66.2026.9.26.0000 PACIENTE: PAULO DE OLIVEIRA SANTOS, PAULO DA SILVA ALVES

10/03/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

09/03/2026, 18:49

Expedição de Outros documentos.

09/03/2026, 17:39
Documentos
Acórdão
03/03/2026, 13:23
Despacho de Mero Expediente
11/02/2026, 18:29