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0900028-51.2026.9.26.0000
Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. PRESIDÊNCIA
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF-STJ
24/04/2026, 18:39Expedição de Certidão.
24/04/2026, 18:39Expedição de Certidão.
23/04/2026, 18:57Expedição de Ofício.
08/04/2026, 18:23Publicado Despacho em 01/04/2026.
01/04/2026, 11:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em
31/03/2026, 12:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO IMPETRANTE: TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA Advogado do(a) PACIENTE: TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA - SP414660-A IMPETRADO: O JUÍZO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Desembargador Militar: SILVIO HIROSHI OYAMA, Desembargador Militar Presidente Despacho ID 932167: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0900028-51.2026.9.26.0000 Assunto: [Constrangimento ilegal, Suspensão, Liminar, Falsidade ideológica, Abandono de posto, ACORDO DE PERSECUÇÃO PENAL] PACIENTE: ALEXANDRE GONCALVES Vistos. 2. Tratando-se de recurso ordinário constitucional, encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Publique-se. São Paulo, 27 de março de 2026. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Desembargador Militar Presidente
31/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO IMPETRANTE: TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA Advogado do(a) PACIENTE: TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA - SP414660-A IMPETRADO: O JUÍZO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Desembargador Militar: SILVIO HIROSHI OYAMA, Desembargador Militar Presidente Despacho ID 932167: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0900028-51.2026.9.26.0000 Assunto: [Constrangimento ilegal, Suspensão, Liminar, Falsidade ideológica, Abandono de posto, ACORDO DE PERSECUÇÃO PENAL] PACIENTE: ALEXANDRE GONCALVES Vistos. 2. Tratando-se de recurso ordinário constitucional, encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Publique-se. São Paulo, 27 de março de 2026. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Desembargador Militar Presidente
31/03/2026, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/03/2026, 17:53Expedição de Outros documentos.
30/03/2026, 17:53Proferido despacho de mero expediente
30/03/2026, 14:12Recebidos os autos
27/03/2026, 20:11Conclusos para despacho
25/03/2026, 17:13Juntada de Petição de manifestação do ministério público
25/03/2026, 16:12Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
16/03/2026, 13:25Documentos
Despacho de Mero Expediente
•27/03/2026, 20:11
Ato Ordinatório
•11/03/2026, 18:00
Acórdão
•24/02/2026, 20:43
Despacho de Mero Expediente
•13/02/2026, 21:26
Anexo
•10/02/2026, 17:56
Despacho de Mero Expediente
•03/02/2026, 20:19