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0900028-51.2026.9.26.0000

Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF-STJ

24/04/2026, 18:39

Expedição de Certidão.

24/04/2026, 18:39

Expedição de Certidão.

23/04/2026, 18:57

Expedição de Ofício.

08/04/2026, 18:23

Publicado Despacho em 01/04/2026.

01/04/2026, 11:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

31/03/2026, 12:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO IMPETRANTE: TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA Advogado do(a) PACIENTE: TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA - SP414660-A IMPETRADO: O JUÍZO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Desembargador Militar: SILVIO HIROSHI OYAMA, Desembargador Militar Presidente Despacho ID 932167: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0900028-51.2026.9.26.0000 Assunto: [Constrangimento ilegal, Suspensão, Liminar, Falsidade ideológica, Abandono de posto, ACORDO DE PERSECUÇÃO PENAL] PACIENTE: ALEXANDRE GONCALVES Vistos. 2. Tratando-se de recurso ordinário constitucional, encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Publique-se. São Paulo, 27 de março de 2026. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Desembargador Militar Presidente

31/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO IMPETRANTE: TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA Advogado do(a) PACIENTE: TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA - SP414660-A IMPETRADO: O JUÍZO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Desembargador Militar: SILVIO HIROSHI OYAMA, Desembargador Militar Presidente Despacho ID 932167: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0900028-51.2026.9.26.0000 Assunto: [Constrangimento ilegal, Suspensão, Liminar, Falsidade ideológica, Abandono de posto, ACORDO DE PERSECUÇÃO PENAL] PACIENTE: ALEXANDRE GONCALVES Vistos. 2. Tratando-se de recurso ordinário constitucional, encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Publique-se. São Paulo, 27 de março de 2026. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Desembargador Militar Presidente

31/03/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/03/2026, 17:53

Expedição de Outros documentos.

30/03/2026, 17:53

Proferido despacho de mero expediente

30/03/2026, 14:12

Recebidos os autos

27/03/2026, 20:11

Conclusos para despacho

25/03/2026, 17:13

Juntada de Petição de manifestação do ministério público

25/03/2026, 16:12

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

16/03/2026, 13:25
Documentos
Despacho de Mero Expediente
27/03/2026, 20:11
Ato Ordinatório
11/03/2026, 18:00
Acórdão
24/02/2026, 20:43
Despacho de Mero Expediente
13/02/2026, 21:26
Anexo
10/02/2026, 17:56
Despacho de Mero Expediente
03/02/2026, 20:19