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0800007-07.2026.9.26.0020
Procedimento Comum CívelImpedimento / Detenção / PrisãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
13/05/2026, 14:05Publicado Intimação em 14/05/2026.
13/05/2026, 13:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em
13/05/2026, 13:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUCIENE MARIA DA SILVA Tópico final da Sentença de ID 1478781: AUTORA: Dra. FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800007-07.2026.9.26.0020 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Impedimento / Detenção / Prisão, Sucumbenciais] - Diante do exposto, julgo improcedente a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará a autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescidos de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, CPC, deve ser considerada isenta deste pagamento. Oficie-se à Autoridade Administrativa, com cópia desta Sentença. P.R.I.C. São Paulo, 11 de maio de 2026. Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Autor(es) goza(m) dos benefícios da Justiça Gratuita Advogada da
13/05/2026, 00:00Expedição de Certidão.
12/05/2026, 19:15Expedição de Ofício.
12/05/2026, 19:04Expedição de Outros documentos.
12/05/2026, 18:08Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/05/2026, 18:00Expedição de Certidão.
12/05/2026, 17:44Proferido despacho de mero expediente
11/05/2026, 13:49Julgado improcedente o pedido
11/05/2026, 13:49Conclusos para despacho
08/05/2026, 14:43Expedição de Certidão.
08/05/2026, 14:43Expedição de Certidão.
08/05/2026, 14:38Ato ordinatório praticado
24/04/2026, 16:46Documentos
Sentença (Outras)
•11/05/2026, 13:49
Ato Ordinatório
•24/04/2026, 16:46
Despacho de Mero Expediente
•09/04/2026, 16:41
Despacho de Mero Expediente
•12/02/2026, 16:16
Decisão Parcial de Mérito
•02/02/2026, 12:22
Documentos Diversos
•30/01/2026, 11:51