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0800010-36.2026.9.26.0060

Procedimento Comum CívelImpedimento / Detenção / PrisãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Outros documentos.

15/05/2026, 17:54

Proferido despacho de mero expediente

15/05/2026, 12:00

Conclusos para despacho

14/05/2026, 12:45

Expedição de Certidão.

14/05/2026, 12:45

Expedição de Certidão.

14/05/2026, 12:45

Ato ordinatório praticado

11/05/2026, 17:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

29/04/2026, 12:49

Publicado Intimação em 04/05/2026.

29/04/2026, 12:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: FABIO DOS SANTOS SILVA - Despacho de ID 1466922: 1. AUTOR: NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO - SP349505 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800010-36.2026.9.26.0060 - MT - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Impedimento / Detenção / Prisão] - Vistos, especialmente, mensagem eletrônica proveniente da Administração Militar (ID 1388367). 2. Em que pese a Fazenda Pública ter sido devidamente citada, ocorreu a fluência do prazo em branco para a sua manifestação (v. certidão cartorária, ID 1466908). 3. Em razão do silêncio fazendário, pontifico que a "actio" em baila há de ser regida pela modalidade do "Juízo 100% Digital". Atente-se a zelosa Escrivania para a consecução de tal mister. 4. Antes de qualquer outra deliberação determino o seguinte: expeça-se mensagem eletrônica a Administração Militar, com o fito de que nos seja esclarecido se ocorreu a audiência em formato híbrido no tocante ao Procedimento Disciplinar nº 7BPMM-77/063/24 (há de ser esclarecido, em qual fase se encontra hodiernamente sobredito feito disciplinar, se já ocorreu o término da instrução). Prazo para a resposta: 05 (cinco) dias. 5. Com a chegada da resposta da Administração Militar, remetam-se os autos conclusos. 6. Controle-se. 7. Intimem-se. São Paulo, 28 de abril de 2026. BRUNO MACIEL DOS SANTOS - Juiz de Direito Substituto. Advogado do(a)

29/04/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/04/2026, 20:03

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

28/04/2026, 20:03

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

28/04/2026, 20:01

Proferidas outras decisões não especificadas

28/04/2026, 13:46

Proferido despacho de mero expediente

28/04/2026, 13:46

Conclusos para despacho

27/04/2026, 12:58
Documentos
Despacho de Mero Expediente
15/05/2026, 12:00
Ato Ordinatório
11/05/2026, 17:31
Decisão Parcial de Mérito
28/04/2026, 13:46
E-mail
20/02/2026, 15:16
Concessão Liminar em Parte dos Efeitos da Tutela Antecipada
20/02/2026, 15:16
E-mail
20/02/2026, 15:10
E-mail
20/02/2026, 15:10
Decisão Parcial de Mérito
19/02/2026, 17:38
E-mail
19/02/2026, 13:42
E-mail
19/02/2026, 13:42
E-mail
19/02/2026, 13:04
Decisão Parcial de Mérito
19/02/2026, 12:42
Anexo
19/02/2026, 01:29