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0900080-47.2026.9.26.0000

Mandado de Segurança CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
GAB. V - DES. MIL. ENIO LUIZ ROSSETTO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/04/2026, 14:24

Expedição de Certidão.

23/04/2026, 14:21

Expedição de Outros documentos.

22/04/2026, 17:33

Transitado em Julgado em 22/04/2026

22/04/2026, 12:56

Juntada de Petição de ciência

29/03/2026, 21:22

Publicado Acórdão em 25/03/2026.

25/03/2026, 11:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

24/03/2026, 12:01

Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: FABIO MAMORU OGAWA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BEATRIZ UNGER RAPHAEL BATAGLIA - SP437552 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: SAMUEL ANTONIO LOURENCO DE OLIVEIRA - SP298451 IMPETRADO: EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025 RELATOR: ENIO LUIZ ROSSETTO "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em denegar a segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 928941) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO MSCiv nº 0900080-47.2026.9.26.0000

24/03/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/03/2026, 18:51

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

23/03/2026, 18:50

Juntada de Acórdão

23/03/2026, 13:15

Voto do relator proferido

23/03/2026, 13:15

Recebidos os autos

23/03/2026, 13:15

Conclusos para despacho

19/03/2026, 17:57

Denegada a Segurança a FABIO MAMORU OGAWA - CPF: 333.166.768-48 (IMPETRANTE)

19/03/2026, 17:49
Documentos
Acórdão
23/03/2026, 13:15
Despacho de Mero Expediente
11/03/2026, 17:28
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
19/02/2026, 12:31