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0900715-62.2025.9.26.0000
Embargos de Declaração CriminalFalsidade ideológicaFalsidadeCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
GAB. VI - DES. MIL. RICARDO JUHAS SANCHES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/03/2026, 14:47Expedição de Certidão.
12/03/2026, 14:44Publicado Acórdão em 11/03/2026.
11/03/2026, 15:48Juntada de Petição de ciência
10/03/2026, 20:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em
10/03/2026, 12:13Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: EVERTON GOMES PEREIRA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUCIANA FIALHO - SP495488 EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR: RICARDO JUHAS SANCHES "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, não conhecer dos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Desembargador Militar Presidente, Silvio Hiroshi Oyama." (ID 921594) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na RevCrim nº 0900400-34.2025.9.26.0000. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900715-62.2025.9.26.0000
10/03/2026, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/03/2026, 13:34Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/03/2026, 13:34Juntada de Acórdão
06/03/2026, 07:56Voto do relator proferido
06/03/2026, 07:56Recebidos os autos
06/03/2026, 07:56Conclusos para despacho
04/03/2026, 18:54Não Conhecimento de Embargos de Declaração
04/03/2026, 18:31Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
04/03/2026, 18:07Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
04/03/2026, 17:55Documentos
Acórdão
•06/03/2026, 07:56
Despacho de Mero Expediente
•08/01/2026, 15:20
Anexo
•18/12/2025, 17:32