Voltar para busca
0900663-66.2025.9.26.0000
Revisao CriminalCorrupção passivaCorrupçãoCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. II - DES. MIL. ADRIANO BAPTISTA ASSIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/03/2026, 18:46Expedição de Certidão.
30/03/2026, 18:06Expedição de Outros documentos.
27/03/2026, 18:05Transitado em Julgado em 27/03/2026
27/03/2026, 15:18Publicado Acórdão em 11/03/2026.
11/03/2026, 15:51Juntada de Petição de ciência
10/03/2026, 20:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em
10/03/2026, 12:15Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ERIKI RODRIGO SOUZA DIAS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LAERTE TROJAHN - PR58484 REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em julgar improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 921648) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO RevCrim nº 0900663-66.2025.9.26.0000
10/03/2026, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/03/2026, 13:29Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/03/2026, 13:29Juntada de Acórdão
06/03/2026, 14:45Voto do relator proferido
06/03/2026, 14:45Recebidos os autos
06/03/2026, 14:45Conclusos para despacho
05/03/2026, 18:14Julgado improcedente o pedido
05/03/2026, 18:12Documentos
Acórdão
•06/03/2026, 14:45
Despacho Revisor
•19/12/2025, 18:56
Despacho de Mero Expediente
•18/12/2025, 12:43
Despacho de Mero Expediente
•02/12/2025, 19:45