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0900071-85.2026.9.26.0000
Representacao P Perda Da GraduacaoPerda da Graduação das PraçasPenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. V - DES. MIL. ENIO LUIZ ROSSETTO
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
3 SGT REF PM 792772-0 JOSE FRANCISCO RAMOS
JOSE FRANCISCO RAMOS
CPF 960.***.***-15
Advogados / Representantes
LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/04/2026, 15:20Transitado em Julgado em 29/03/2026
31/03/2026, 18:59Juntada de Petição de ciência
29/03/2026, 21:16Publicado Decisão Monocrática em 16/03/2026.
16/03/2026, 11:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em
13/03/2026, 12:48Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA RÉU: JOSE FRANCISCO RAMOS Desembargador Militar: ENIO LUIZ ROSSETTO, Desembargador Militar Desp. ID 920484: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO (11036) nº 0900071-85.2026.9.26.0000 Assunto: [Perda da Graduação das Praças] Vistos. 2. A presente Representação para Perda da Graduação (RPG nº 0900071-85.2026.9.26.0000) foi oferecida em desfavor do 3º Sgt Ref PM 792772-0 JOSÉ FRANCISCO RAMOS por ter sido denunciado, processado e condenado à pena de 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, nos autos do Processo Criminal nº 5001709-07.2013.4.04.7008/PR (1ª Vara Federal de Paranaguá). 3. Ocorre que, em razão da mencionada condenação proferida nos autos do Processo Criminal acima mencionado, já tramita em desfavor do ora representado a Representação para Perda da Graduação nº 0900571-88.2025.9.26.0000, conforme certificado no ID 919612 (também da relatoria deste Magistrado). 4. Nessa conformidade, constatada a existência de litispendência, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. 5. Arquive-se o feito, dando-se ciência ao d. Procurador de Justiça. 6. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 03 de março de 2026. (a) ENIO LUIZ ROSSETTO, Desembargador Militar, Relator.
13/03/2026, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/03/2026, 18:15Ato ordinatório praticado
12/03/2026, 18:04Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/03/2026, 13:59Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
04/03/2026, 11:10Determinado o arquivamento
04/03/2026, 11:10Recebidos os autos
03/03/2026, 18:35Conclusos para despacho
27/02/2026, 12:57Expedição de Certidão.
26/02/2026, 17:14Expedição de Certidão.
26/02/2026, 16:45Documentos
Ato Ordinatório
•12/03/2026, 18:04
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•03/03/2026, 18:35