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0800021-88.2026.9.26.0020

Embargos De Declaracao CivelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
2ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
FABIO OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA
CPF 132.***.***-47
Autor
PROCURADORIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
POLICIA MILITAR ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO JOSE DOMINGUES
OAB/SP 189426Representa: ATIVO
PEDRO IRINEU DE MOURA ARAUJO NETO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/04/2026, 12:53

Expedição de Certidão.

29/04/2026, 12:52

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

29/04/2026, 12:52

Proferido despacho de mero expediente

24/04/2026, 16:00

Embargos de declaração acolhidos

24/04/2026, 16:00

Conclusos para despacho

24/04/2026, 12:32

Expedição de Certidão.

24/04/2026, 12:32

Ato ordinatório praticado

24/04/2026, 12:28

Expedição de Certidão.

17/04/2026, 18:16

Expedição de Certidão.

17/04/2026, 18:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

14/04/2026, 15:46

Publicado Intimação em 15/04/2026.

14/04/2026, 15:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EMBARGANTE: FABIO OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA - Despacho de ID 1445504: "I. EMBARGANTE: PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP189426 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800021-88.2026.9.26.0020 - NS - CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - ASSUNTO(S): [Reintegração] - VISTOS. II. Promova a digna Coordenadoria o arquivamento desta classe processual autônoma (Embargos de Declaração nº 0800021-88.2026.9.26.0020), bem como a atermação da decisão (ID 1411178) no feito principal. III. Deverá ainda a digna Coordenadoria certificar aqui o traslado da decisão dos presentes embargos e nos autos principais (Procedimento Comum Cível nº 0800152-97.2025.9.26.0020) o sobredito arquivamento. IV. Intimem-se e cumpra-se." São Paulo, 08 de abril de 2026. (a.) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogado do(a)

14/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

13/04/2026, 15:35

Expedição de Outros documentos.

13/04/2026, 15:29
Documentos
Despacho de Mero Expediente
24/04/2026, 16:00
Ato Ordinatório
24/04/2026, 12:28
Decisão Parcial de Mérito
08/04/2026, 18:02
Ato Ordinatório
30/03/2026, 13:06
Decisão Parcial de Mérito
12/03/2026, 10:45
Anexo
11/03/2026, 17:58