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0800251-03.2026.9.26.0030
Mandado de Segurança CívelImpedimento / Detenção / PrisãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.621,00
Orgao julgador
2ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
ALEXANDRE GONCALVES CARNEIRO
CPF 272.***.***-36
PROCURADORIA DO ESTADO DE SAO PAULO
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
POLICIA MILITAR ESTADO DE SAO PAULO
Advogados / Representantes
FLAVIA GAUSS PEREIRA
OAB/SP 282580•Representa: ATIVO
EUCLIDES CACHIOLI DE LIMA
OAB/SP 520365•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de documentos diversos
13/05/2026, 17:26Expedição de Certidão.
12/05/2026, 16:25Expedição de Certidão.
07/05/2026, 19:11Expedição de Ofício.
29/04/2026, 18:46Publicado Intimação em 28/04/2026.
27/04/2026, 17:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em
27/04/2026, 17:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO IMPETRANTE: ALEXANDRE GONCALVES CARNEIRO - REPRESENTANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 1461271: "I. IMPETRANTE: EUCLIDES CACHIOLI DE LIMA - SP520365, FLAVIA GAUSS PEREIRA - SP282580 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800251-03.2026.9.26.0030 - NS - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência] - VISTOS. II. O impetrante procedeu a emenda da inicial para esclarecer que persiste o interesse processual, uma vez que novas nulidades foram praticadas durante a audiência de instrução e julgamento arbitrariamente sustentada e realizada no dia 13/04/2026 na sede do 46º BPM/M e requereu a declaração de nulidade da audiência de instrução e julgamento, arbitrariamente realizada em 13/04/2026 na sede do 46º BPM/M, bem como todas as medidas tomadas até aqui pelo presidente do Procedimento Disciplinar pelo flagrante descumprimento de diversos dispositivos legais e pelo desrespeito a Justiça Militar Estadual que ainda estava analisando o tema, o Presidente sabia do interesse Jurisdicional, e à revelia do bom direito, para o tormento de meu cliente prosseguiu com o feito, contrariando inclusive as normas internas das Corporação, bem como a imediata remessa dos autos do PD à sede do CPA/M-2. III. Recebo a emenda da inicial. Tendo em vista o recolhimento das custas processuais (ID 1458257/ 1458258), expeça-se o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora, no prazo de 10 (dez) dias. IV. Após, abra-se vista ao Ministério Público. V. INTIMEM-SE." São Paulo, 23 de abril de 2026. (a.) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogados do(a)
27/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/04/2026, 18:00Expedição de Outros documentos.
24/04/2026, 17:56Proferido despacho de mero expediente
23/04/2026, 08:00Recebida a emenda à inicial
23/04/2026, 08:00Conclusos para despacho
22/04/2026, 16:01Expedição de Certidão.
22/04/2026, 15:59Juntada de Petição de petição (outras)
19/04/2026, 20:20Juntada de Petição de emenda à inicial
19/04/2026, 20:15Documentos
Decisão Parcial de Mérito
•23/04/2026, 08:00
Decisão Parcial de Mérito
•15/04/2026, 17:35
Decisão Parcial de Mérito
•14/04/2026, 14:53