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0800251-03.2026.9.26.0030

Mandado de Segurança CívelImpedimento / Detenção / PrisãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.621,00
Orgao julgador
2ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
ALEXANDRE GONCALVES CARNEIRO
CPF 272.***.***-36
Autor
PROCURADORIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
POLICIA MILITAR ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIA GAUSS PEREIRA
OAB/SP 282580Representa: ATIVO
EUCLIDES CACHIOLI DE LIMA
OAB/SP 520365Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de documentos diversos

13/05/2026, 17:26

Expedição de Certidão.

12/05/2026, 16:25

Expedição de Certidão.

07/05/2026, 19:11

Expedição de Ofício.

29/04/2026, 18:46

Publicado Intimação em 28/04/2026.

27/04/2026, 17:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

27/04/2026, 17:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO IMPETRANTE: ALEXANDRE GONCALVES CARNEIRO - REPRESENTANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 1461271: "I. IMPETRANTE: EUCLIDES CACHIOLI DE LIMA - SP520365, FLAVIA GAUSS PEREIRA - SP282580 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800251-03.2026.9.26.0030 - NS - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência] - VISTOS. II. O impetrante procedeu a emenda da inicial para esclarecer que persiste o interesse processual, uma vez que novas nulidades foram praticadas durante a audiência de instrução e julgamento arbitrariamente sustentada e realizada no dia 13/04/2026 na sede do 46º BPM/M e requereu a declaração de nulidade da audiência de instrução e julgamento, arbitrariamente realizada em 13/04/2026 na sede do 46º BPM/M, bem como todas as medidas tomadas até aqui pelo presidente do Procedimento Disciplinar pelo flagrante descumprimento de diversos dispositivos legais e pelo desrespeito a Justiça Militar Estadual que ainda estava analisando o tema, o Presidente sabia do interesse Jurisdicional, e à revelia do bom direito, para o tormento de meu cliente prosseguiu com o feito, contrariando inclusive as normas internas das Corporação, bem como a imediata remessa dos autos do PD à sede do CPA/M-2. III. Recebo a emenda da inicial. Tendo em vista o recolhimento das custas processuais (ID 1458257/ 1458258), expeça-se o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora, no prazo de 10 (dez) dias. IV. Após, abra-se vista ao Ministério Público. V. INTIMEM-SE." São Paulo, 23 de abril de 2026. (a.) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogados do(a)

27/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

24/04/2026, 18:00

Expedição de Outros documentos.

24/04/2026, 17:56

Proferido despacho de mero expediente

23/04/2026, 08:00

Recebida a emenda à inicial

23/04/2026, 08:00

Conclusos para despacho

22/04/2026, 16:01

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 15:59

Juntada de Petição de petição (outras)

19/04/2026, 20:20

Juntada de Petição de emenda à inicial

19/04/2026, 20:15
Documentos
Decisão Parcial de Mérito
23/04/2026, 08:00
Decisão Parcial de Mérito
15/04/2026, 17:35
Decisão Parcial de Mérito
14/04/2026, 14:53