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0800035-72.2026.9.26.0020
Procedimento Comum CívelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2026
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
2ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
GUINTERS LEMOS DE OLIVEIRA
CPF 389.***.***-03
PROCURADORIA DO ESTADO DE SAO PAULO
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
POLICIA MILITAR ESTADO DE SAO PAULO
Advogados / Representantes
DAVI ISIDORO DA SILVA
OAB/SP 182769•Representa: ATIVO
PEDRO VICTOR CHAGAS FERREIRA
OAB/SP 533255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em
15/05/2026, 16:57Publicado Intimação em 18/05/2026.
15/05/2026, 16:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: GUINTERS LEMOS DE OLIVEIRA Despacho de ID 1484877: I. AUTOR: Dr. DAVI ISIDORO DA SILVA - OABSP182769 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800035-72.2026.9.26.0020 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] - VISTOS. II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID 1464541) e a contestação (ID 1484006). III. Partes dotadas de capacidade, personalidade judiciária, legítimas e bem representadas. Presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo. IV. Até o momento não se nota nos autos pedido específico de produção de provas, a não ser o pedido genérico de se provar o alegado com provas admitidas em direito. V. Assim, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventuais pretensões probatórias, observando-se que o requerimento deve ser justificado de forma específica para cada prova, fundamentando a sua pertinência, não sendo aceito pedido genérico. Manifestem-se, outrossim, acerca do julgamento antecipado da lide. VI. Tendo em vista a opção expressa do autor pelo Juízo 100% Digital e a não oposição da ré na apresentação da contestação (ID 1484006), defiro a tramitação dos autos através do Juízo 100% Digital. Anote-se. VII. Reforçando que a Procuradoria do Estado deve ser intimada por meio eletrônico em portal próprio, nos termos do art. 5º, caput, da Lei 11.419/2006. O autor, deve ser intimado pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). São Paulo, 14 de maio de 2026. Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogado do
15/05/2026, 00:00Juntada de Petição de manifestação
14/05/2026, 14:57Expedição de Outros documentos.
14/05/2026, 12:42Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
14/05/2026, 12:32Autos incluídos no Juízo 100% Digital
14/05/2026, 12:06Proferido despacho de mero expediente
14/05/2026, 09:53Conclusos para despacho
13/05/2026, 16:00Expedição de Certidão.
13/05/2026, 16:00Juntada de Petição de contestação
13/05/2026, 11:54Ato ordinatório praticado
12/05/2026, 16:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em
30/04/2026, 12:04Publicado Intimação em 04/05/2026.
30/04/2026, 12:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: GUINTERS LEMOS DE OLIVEIRA Decisão de ID 1468613: I. AUTOR: Dr. DAVI ISIDORO DA SILVA - OABSP182769 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800035-72.2026.9.26.0020 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] - VISTOS. II. O autor efetuou o recolhimento das custas processuais (ID 1468125), sendo assim, considerando a opção feita na autuação do feito pelo Juízo 100% Digital, CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, devendo constar do Mandado de Citação a opção feita pelo autor, para fins de aplicação do art. 3º “caput” e seu §1º da Resolução nº 345/20 do CNJ. III. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos. IV. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 29 de abril de 2026. Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogado do
30/04/2026, 00:00Documentos
Despacho de Mero Expediente
•14/05/2026, 09:53
Ato Ordinatório
•12/05/2026, 16:32
Decisão Parcial de Mérito
•29/04/2026, 08:13
Decisão Parcial de Mérito
•24/04/2026, 16:19