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0800035-72.2026.9.26.0020

Procedimento Comum CívelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2026
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
2ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
GUINTERS LEMOS DE OLIVEIRA
CPF 389.***.***-03
Autor
PROCURADORIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
POLICIA MILITAR ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVI ISIDORO DA SILVA
OAB/SP 182769Representa: ATIVO
PEDRO VICTOR CHAGAS FERREIRA
OAB/SP 533255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

15/05/2026, 16:57

Publicado Intimação em 18/05/2026.

15/05/2026, 16:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: GUINTERS LEMOS DE OLIVEIRA Despacho de ID 1484877: I. AUTOR: Dr. DAVI ISIDORO DA SILVA - OABSP182769 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800035-72.2026.9.26.0020 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] - VISTOS. II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID 1464541) e a contestação (ID 1484006). III. Partes dotadas de capacidade, personalidade judiciária, legítimas e bem representadas. Presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo. IV. Até o momento não se nota nos autos pedido específico de produção de provas, a não ser o pedido genérico de se provar o alegado com provas admitidas em direito. V. Assim, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventuais pretensões probatórias, observando-se que o requerimento deve ser justificado de forma específica para cada prova, fundamentando a sua pertinência, não sendo aceito pedido genérico. Manifestem-se, outrossim, acerca do julgamento antecipado da lide. VI. Tendo em vista a opção expressa do autor pelo Juízo 100% Digital e a não oposição da ré na apresentação da contestação (ID 1484006), defiro a tramitação dos autos através do Juízo 100% Digital. Anote-se. VII. Reforçando que a Procuradoria do Estado deve ser intimada por meio eletrônico em portal próprio, nos termos do art. 5º, caput, da Lei 11.419/2006. O autor, deve ser intimado pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). São Paulo, 14 de maio de 2026. Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogado do

15/05/2026, 00:00

Juntada de Petição de manifestação

14/05/2026, 14:57

Expedição de Outros documentos.

14/05/2026, 12:42

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

14/05/2026, 12:32

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

14/05/2026, 12:06

Proferido despacho de mero expediente

14/05/2026, 09:53

Conclusos para despacho

13/05/2026, 16:00

Expedição de Certidão.

13/05/2026, 16:00

Juntada de Petição de contestação

13/05/2026, 11:54

Ato ordinatório praticado

12/05/2026, 16:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

30/04/2026, 12:04

Publicado Intimação em 04/05/2026.

30/04/2026, 12:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: GUINTERS LEMOS DE OLIVEIRA Decisão de ID 1468613: I. AUTOR: Dr. DAVI ISIDORO DA SILVA - OABSP182769 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800035-72.2026.9.26.0020 - AB - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Citação, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] - VISTOS. II. O autor efetuou o recolhimento das custas processuais (ID 1468125), sendo assim, considerando a opção feita na autuação do feito pelo Juízo 100% Digital, CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, devendo constar do Mandado de Citação a opção feita pelo autor, para fins de aplicação do art. 3º “caput” e seu §1º da Resolução nº 345/20 do CNJ. III. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos. IV. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 29 de abril de 2026. Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Advogado do

30/04/2026, 00:00
Documentos
Despacho de Mero Expediente
14/05/2026, 09:53
Ato Ordinatório
12/05/2026, 16:32
Decisão Parcial de Mérito
29/04/2026, 08:13
Decisão Parcial de Mérito
24/04/2026, 16:19