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0800038-04.2026.9.26.0060

Procedimento Comum CívelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2026
Valor da Causa
R$ 38.580,60
Orgao julgador
6ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
SIDNEY ANGELO DA PAIXAO
CPF 279.***.***-40
Autor
PROCURADORIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
POLICIA MILITAR ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFAEL SANTIAGO DA SILVA
OAB/SP 496421Representa: ATIVO
NATALIA PEREIRA COVALE
OAB/SP 302427Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: SIDNEY ANGELO DA PAIXÃO - Despacho de ID 1481611: "1. AUTOR: RAFAEL SANTIAGO DA SILVA - SP496421 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800038-04.2026.9.26.0060 - JP - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - ASSUNTOS: [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] - Vistos, especialmente: a) despacho (ID 1475054); e b) petição do autor (ID 1479810), acompanhada de documentação (ID's 1479811/1479818), na qual se observa que houve a condenação definitiva (do ora autor) no processo-crime correlato. 2. Intimem-se ambas as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se, caso queiram, no tocante a documentação ora juntada (ID 1479811/1479818). 3. No mesmo prazo, intime-se o autor para que declare a sua etnia, isto em atendimento às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como em conformidade com o § 2° do artigo 4° da Instrução Normativa Conjunta n° 001/2026 ASSPRES-CGER do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. 4. Após, autos conclusos para a confecção de sentença. 5. Intimem-se. São Paulo, 12 de maio de 2026. DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito." Advogado do

14/05/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/05/2026, 17:59

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

13/05/2026, 17:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

13/05/2026, 17:57

Publicado Intimação em 12/05/2026.

13/05/2026, 17:57

Proferido despacho de mero expediente

12/05/2026, 14:28

Conclusos para despacho

11/05/2026, 18:47

Expedição de Certidão.

11/05/2026, 18:44

Ato ordinatório praticado

11/05/2026, 18:41

Ato ordinatório praticado

11/05/2026, 18:41

Juntada de Petição de petição (outras)

11/05/2026, 09:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: SIDNEY ANGELO DA PAIXÃO - Despacho de ID 1475054: "Vistos, especialmente: a) decisão, de lavra do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto, Dr. Bruno Maciel dos Santos, cuja parte final ora transcrevo (ID 1467528): “(...). Após estudo, determino que o autor traga aos autos em relação ao feito penal correlato (n° 1500098-46.2018.8.26.0238), a certidão de objeto e pé atualizada. Prazo: 10 (dez) dias. Controle-se. Intimem-se as partes quanto ao inteiro teor desta decisão.”; e b) petição do autor (ID 1469485), acompanhada de certidão de objeto e pé do processo-crime correlato (ID 1469486). Depois de me debruçar sobre os presentes autos (sendo a primeira vez que possuo contato com o feito), fundamento e decido o pertinente a este momento. Vejamos. Insta assentar que a certidão de objeto e pé do feito penal correlato ora trazida pelo autor (ID 1469486) não se encontra atualizada. Isso porque sobredita certidão traz, como último andamento processual, a interposição de recurso, aos 06.05.2024, em face da sentença condenatória (v., uma vez mais, ID 1469486). Ocorre que o próprio autor trouxe, nesta “actio”, andamentos posteriores que se operaram no processo-crime correlato, tais como o v. Acórdão em sede apelação (fruto de julgamento unânime da 8ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que negou provimento ao recurso do ora autor, com a determinação de expedição de mandado de prisão (ID 1467363, páginas 583/593), e documento que informa o trâmite de recursos em Tribunais Superiores – Colendos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal (v. ID 1467363, páginas 714/720). Dessa arte, no tocante ao feito penal correlato, determino ao autor que traga, no prazo de 10 (dez) dias, as cópias de todas as r. decisões/v. Acórdãos existentes no Colendo Tribunal da Cidadania e no Pretório Excelso, bem como (eventual) certidão de trânsito em julgado. Controle-se. Intimem-se ambas as partes do inteiro teor deste despacho. São Paulo, 06 de maio de 2026. DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito." Advogado do AUTOR: RAFAEL SANTIAGO DA SILVA - SP496421 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800038-04.2026.9.26.0060 - JP - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - ASSUNTOS: [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] -

11/05/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/05/2026, 16:20

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

08/05/2026, 16:20

Proferido despacho de mero expediente

06/05/2026, 08:21
Documentos
Despacho de Mero Expediente
12/05/2026, 14:28
Ato Ordinatório
11/05/2026, 18:41
Ato Ordinatório
11/05/2026, 18:41
Documentos Diversos
11/05/2026, 09:52
Despacho de Mero Expediente
06/05/2026, 08:21
Decisão Parcial de Mérito
28/04/2026, 13:47
Ato Ordinatório
27/04/2026, 16:12
Despacho de Mero Expediente
27/04/2026, 16:12
Ato Ordinatório
27/04/2026, 16:12
Documentos Diversos
27/04/2026, 16:12