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0800380-42.2025.9.26.0030

Acao Penal Militar Procedimento OrdinarioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DE SAO PAULO
CNPJ 04.***.***.0040-60
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Autor
CB PM 145090-5 BRUNO HENRIQUE CAVALHEIRO CORREA
Terceiro
CB PM 149389-2 PABLO ANTONIO TAKEYAMA ANTUNES
Terceiro
BRUNO HENRIQUE CAVALHEIRO CORREA
CPF 350.***.***-19
Reu
Advogados / Representantes
GISLAIO RIAN DOS SANTOS
OAB/SP 490032Representa: PASSIVO
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de resposta à acusação

13/05/2026, 12:50

Publicado Intimação em 06/05/2026.

06/05/2026, 18:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

06/05/2026, 18:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Réus: BRUNO HENRIQUE CAVALHEIRO CORREA, PABLO ANTONIO TAKEYAMA ANTUNES - Advogado(s): Advogado do(a) REU: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168 Advogado do(a) REU: GISLAIO RIAN DOS SANTOS - SP490032 - Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas nos termos da decisão de ID 1438702, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, resposta escrita à acusação na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficam, ainda, Vossas Senhorias intimadas para, no mesmo prazo, manifestar expressamente o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, conforme disposto na Resolução 87/2022 AssPres; informando, em caso positivo, endereço eletrônico e número de telefonia móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais. Ficam, por fim, Vossas Senhorias intimadas a, no mesmo prazo, manifestar preferência quanto à forma de realização das audiências, se presenciais ou telepresenciais, em especial o interrogatório, diante da Recomendação nº 001/2025 da E. Corregedoria-Geral desta Justiça Militar Estadual, que recomenda que o interrogatório seja realizado, preferencialmente, de forma presencial, na sede das Auditorias Militares, para garantia do pleno exercício da ampla defesa. NOTA DE CARTÓRIO: Fica desconsiderada a intimação de ID 1471523, uma vez que disponibilizada em dia não útil. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 3ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico nº 0800380-42.2025.9.26.0030 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) -

05/05/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/05/2026, 16:16

Expedição de Outros documentos.

04/05/2026, 16:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Réus: BRUNO HENRIQUE CAVALHEIRO CORREA, PABLO ANTONIO TAKEYAMA ANTUNES - Advogado(s): Advogado do(a) REU: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168 Advogado do(a) REU: GISLAIO RIAN DOS SANTOS - SP490032 - Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas nos termos da decisão de ID 1438702, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, resposta escrita à acusação na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficam, ainda, Vossas Senhorias intimadas para, no mesmo prazo, manifestar expressamente o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, conforme disposto na Resolução 87/2022 AssPres; informando, em caso positivo, endereço eletrônico e número de telefonia móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais. Ficam, por fim, Vossas Senhorias intimadas a, no mesmo prazo, manifestar preferência quanto à forma de realização das audiências, se presenciais ou telepresenciais, em especial o interrogatório, diante da Recomendação nº 001/2025 da E. Corregedoria-Geral desta Justiça Militar Estadual, que recomenda que o interrogatório seja realizado, preferencialmente, de forma presencial, na sede das Auditorias Militares, para garantia do pleno exercício da ampla defesa. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 3ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico nº 0800380-42.2025.9.26.0030 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) -

01/05/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

30/04/2026, 16:01

Juntada de Petição de ciência

30/04/2026, 15:24

Expedição de Outros documentos.

30/04/2026, 13:53

Expedição de Outros documentos.

30/04/2026, 13:53

Expedição de Outros documentos.

30/04/2026, 13:53

Expedição de Certidão.

30/04/2026, 13:50

Expedição de Certidão.

27/04/2026, 14:16

Expedição de Ofício.

27/04/2026, 13:56
Documentos
Decisão Parcial de Mérito
01/04/2026, 12:53
Despacho de Mero Expediente
16/03/2026, 18:39
Despacho de Mero Expediente
25/02/2026, 20:17
Despacho de Mero Expediente
28/10/2025, 16:37
Despacho de Mero Expediente
19/08/2025, 15:02
Despacho de Mero Expediente
09/06/2025, 15:08