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0800010-89.2026.9.26.0010

Acao Penal Militar Procedimento OrdinarioAbandono de postoAbandono de posto e de outros crimes em serviçoCrimes contra o Serviço Militar e o Dever MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DE SAO PAULO
CNPJ 04.***.***.0040-60
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Autor
SD PM 191414-6 GABRIEL AQUINO DE AZEREDO FERREIRA
Terceiro
GABRIEL AQUINO DE AZEREDO FERREIRA
CPF 136.***.***-05
Reu
FERNANDA MONMA
CPF 370.***.***-00
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO MORAES DOS SANTOS
OAB/SP 529019Representa: PASSIVO
MARCELO HSIAO
OAB/SP 449144Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

13/05/2026, 16:29

Expedição de Certidão.

13/05/2026, 16:28

Juntada de Petição de resposta à acusação

13/05/2026, 16:08

Expedição de Certidão.

12/05/2026, 13:03

Juntada de Petição de manifestação do ministério público

08/05/2026, 17:38

Publicado Intimação em 06/05/2026.

05/05/2026, 10:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

05/05/2026, 10:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Réu: GABRIEL AQUINO DE AZEREDO FERREIRA - Advogado: Dr. CARLOS AUGUSTO MORAES DOS SANTOS - OAB/SP 529019 - Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas nos termos da decisão de ID 1454130, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita à acusação na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficam, ainda, Vossas Senhorias intimadas para, no mesmo prazo, manifestar expressamente o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, conforme disposto na Resolução 87/2022 AssPres; informando, em caso positivo, endereço eletrônico e número de telefonia móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais. Ficam, por fim, Vossas Senhorias intimadas a, no mesmo prazo, manifestar preferência quanto à forma de realização das audiências, se presenciais ou telepresenciais, em especial o interrogatório, diante da Recomendação nº 001/2025 da E. Corregedoria-Geral desta Justiça Militar Estadual, que recomenda que o interrogatório seja realizado, preferencialmente, de forma presencial, na sede das Auditorias Militares, para garantia do pleno exercício da ampla defesa. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 1ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico n° 0800010-89.2026.9.26.0010 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) -

05/05/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/05/2026, 11:43

Expedição de Outros documentos.

04/05/2026, 11:43

Expedição de Outros documentos.

04/05/2026, 11:43

Expedição de Certidão.

30/04/2026, 17:34

Expedição de Certidão.

28/04/2026, 18:36

Expedição de Certidão.

28/04/2026, 13:39

Expedição de Ofício.

28/04/2026, 13:19
Documentos
Recebimento da Denúncia
16/04/2026, 13:12
Despacho de Mero Expediente
30/03/2026, 20:15