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0800206-59.2026.9.26.0010

Acao Penal Militar Procedimento OrdinarioHomicídioHomicídioCrimes contra a PessoaDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DE SAO PAULO
CNPJ 04.***.***.0040-60
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Autor
CB PM 129995-6 ROBSON PORTES EVANGELISTA
Terceiro
ROBSON PORTES EVANGELISTA
CPF 275.***.***-28
Reu
JOSE CARLOS PINHEIRO DO CARMO
CPF 065.***.***-99
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
TAMIRIS LIMA PEIXE
OAB/SP 488309Representa: PASSIVO
FABIO CUNHA GALVES
OAB/SP 329065Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

15/05/2026, 11:36

Expedição de Certidão.

15/05/2026, 11:36

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

15/05/2026, 11:33

Proferidas outras decisões não especificadas

14/05/2026, 16:30

Conclusos para decisão

14/05/2026, 11:20

Expedição de Certidão.

14/05/2026, 11:19

Juntada de Petição de resposta à acusação

14/05/2026, 10:17

Juntada de Petição de cota ministerial

08/05/2026, 17:43

Expedição de Certidão.

07/05/2026, 14:11

Expedição de Certidão.

07/05/2026, 13:49

Publicado Intimação em 06/05/2026.

05/05/2026, 10:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

05/05/2026, 10:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Réu: ROBSON PORTES EVANGELISTA - Advogado: Dr. FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065 - Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas nos termos da decisão de ID 1461488, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita à acusação na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficam, ainda, Vossas Senhorias intimadas para, no mesmo prazo, manifestar expressamente o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, conforme disposto na Resolução 87/2022 AssPres; informando, em caso positivo, endereço eletrônico e número de telefonia móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais. Ficam, por fim, Vossas Senhorias intimadas a, no mesmo prazo, manifestar preferência quanto à forma de realização das audiências, se presenciais ou telepresenciais, em especial o interrogatório, diante da Recomendação nº 001/2025 da E. Corregedoria-Geral desta Justiça Militar Estadual, que recomenda que o interrogatório seja realizado, preferencialmente, de forma presencial, na sede das Auditorias Militares, para garantia do pleno exercício da ampla defesa. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 1ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico n° 0800206-59.2026.9.26.0010 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) -

05/05/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/05/2026, 12:33

Expedição de Outros documentos.

04/05/2026, 12:33
Documentos
Decisão Parcial de Mérito
14/05/2026, 16:30
Recebimento da Denúncia
23/04/2026, 15:12
Despacho de Mero Expediente
10/04/2026, 16:16