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0800042-41.2026.9.26.0060
Mandado de Segurança CívelImpedimento / Detenção / PrisãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
FABRICIO JOSE OLIVEIRA DE AZEVEDO
CPF 283.***.***-00
PROCURADORIA DO ESTADO DE SAO PAULO
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
POLICIA MILITAR ESTADO DE SAO PAULO
Advogados / Representantes
ROGERIO LUIS MARQUES DE MELLO
OAB/SP 491237•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
15/05/2026, 08:37Expedição de Certidão.
14/05/2026, 16:17Expedição de Certidão.
14/05/2026, 14:51Expedição de Ofício.
13/05/2026, 18:13Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
13/05/2026, 15:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em
13/05/2026, 12:07Publicado Intimação em 14/05/2026.
13/05/2026, 12:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800042-41.2026.9.26.0060 - NS - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - ASSUNTO(S): [Impedimento / Detenção / Prisão, Suspensão] - REPRESENTANTE: FABRICIO JOSE OLIVEIRA DE AZEVEDO - REPRESENTANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 1481148: "1. Vistos, especialmente: a) decisório (ID 1472624); e b) petição do impetrante (ID 1479806), acompanha do comprovante de pagamento das custas processuais (ID 1479807). 2. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo deste “writ”, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes. 3. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a qual (também) incumbirá de pronunciar se concorda com a modalidade do “Juízo 100% Digital”. 4. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, abra-se vista ao Ministério Público, para que opine neste “writ”, dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, “caput”, da mesma legislação. 5. Atente-se a zelosa Escrivania para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009. 6. Intime-se o impetrante quanto ao inteiro teor da decisão." São Paulo, 11 de maio de 2026. (a.) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogado do(a) REPRESENTANTE: ROGERIO LUIS MARQUES DE MELLO - OAB/SP491237 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
13/05/2026, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/05/2026, 15:28Proferido despacho de mero expediente
11/05/2026, 19:34Proferidas outras decisões não especificadas
11/05/2026, 19:34Conclusos para despacho
11/05/2026, 17:03Expedição de Certidão.
11/05/2026, 17:01Juntada de Petição de pedido (outros)
11/05/2026, 09:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em
06/05/2026, 17:24Documentos
Decisão Parcial de Mérito
•11/05/2026, 19:34
Decisão Parcial de Mérito
•05/05/2026, 10:59
Documentos Diversos
•02/05/2026, 19:19
Documentos Diversos
•02/05/2026, 19:19
Documentos Diversos
•02/05/2026, 19:19