Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0900056-19.2026.9.26.0000

Representacao P Perda Da GraduacaoPerda da Graduação das PraçasPenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. IV - DES. MIL. PAULO ADIB CASSEB
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
ONESIMO CORREA CB PM 973331-A
Terceiro
EX-CB 973331-A ONESIMO CORREA
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

12/05/2026, 11:35

Publicado Despacho em 08/05/2026.

08/05/2026, 11:23

Ato ordinatório praticado

07/05/2026, 16:20

Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública

07/05/2026, 15:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

07/05/2026, 11:25

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA RÉU: ONESIMO CORREA Advogado do(a) RÉU: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A Desembargador Militar: PAULO ADIB CASSEB, Desembargador Militar Desp. ID 948578: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO (11036) nº 0900056-19.2026.9.26.0000 Assunto: [Perda da Graduação das Praças] Vistos. 2. Verifica-se no ID 942524, petição formulada pelo defensor constituído do Representado, apresentando a defesa escrita e requerendo a concessão de Justiça Gratuita a juntada posterior do instrumento do mandato. 3. A despeito do término do prazo legal para regularização da defesa há bastante tempo, em homenagem ao consagrado princípio da ampla defesa, defiro o pleito do advogado. Anote-se. 4. Outrossim, verifica-se que no ID 943835, simultaneamente, o Defensor Público que oficia nesta Especializada também apresentou defesa escrita do Representado, afinal, até então, ele não constituíra defensor particular e os autos estavam com vista à Defensoria Pública. 5. Determino, de plano, a exclusão do Defensor Público neste feito, bem como da peça anexada no ID 943835, haja vista circunstância legal que impede, doravante, a atuação da Defensoria Pública. 6. Inclua-se o feito em pauta para a realização da sessão de julgamento. 7. Intimem-se as partes. São Paulo, 05 de maio de 2026. (a)PAULO ADIB CASSEB Desembargador Militar Relator

07/05/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/05/2026, 18:45

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

06/05/2026, 18:43

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

06/05/2026, 18:43

Expedição de Certidão.

06/05/2026, 16:53

Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de contestação

06/05/2026, 16:49

Desentranhado o documento

06/05/2026, 16:49

Expedição de Certidão.

06/05/2026, 16:40

Pedido de inclusão em pauta

06/05/2026, 15:41

Recebidos os autos

06/05/2026, 15:41
Documentos
Ato Ordinatório
12/05/2026, 11:35
Ato Ordinatório
07/05/2026, 16:20
Despacho de Mero Expediente
06/05/2026, 15:41
Ato Ordinatório
24/04/2026, 12:15
Anexo
03/03/2026, 12:21
Anexo
03/03/2026, 12:21
Anexo
03/03/2026, 12:21
Anexo
03/03/2026, 12:21
Anexo
03/03/2026, 12:21
Anexo
03/03/2026, 12:21
Anexo
03/03/2026, 12:21
Anexo
03/03/2026, 12:21
Anexo
03/03/2026, 12:21
Anexo
03/03/2026, 12:21
Anexo
03/03/2026, 12:21