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0900057-04.2026.9.26.0000

Representacao P Perda Da GraduacaoPerda da Graduação das PraçasPenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. I - DES. MIL. FERNANDO PEREIRA
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
CARLOS EDUARDO DA SILVA CB PM 104391-9
Terceiro
EX-CB PM 104391-9 CARLOS EDUARDO DA SILVA
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
CLEITON LEAL GUEDES
OAB/SP 234345Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado Despacho em 13/05/2026.

13/05/2026, 11:37

Ato ordinatório praticado

12/05/2026, 13:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

12/05/2026, 13:03

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA RÉU: CARLOS EDUARDO DA SILVA Advogado do(a) RÉU: CLEITON LEAL GUEDES - SP234345-A Desembargador Militar: FERNANDO PEREIRA, Desembargador Militar Desp. ID 952102: 1.Vistos. 2.À vista da procuração juntada no ID 952071, EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO (11036) nº 0900057-04.2026.9.26.0000 Assunto: [Perda da Graduação das Praças] defiro o pedido de devolução do prazo e concedo mais 5 (cinco) dias para a apresentação da defesa, nos moldes do art. 99, §2º, do RITJMSP. São Paulo, 11 de maio de 2026 (a) FERNANDO PEREIRA Desembargador Militar, Relator.

12/05/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/05/2026, 17:53

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

11/05/2026, 17:51

Recebidos os autos

11/05/2026, 16:25

Proferido despacho de mero expediente

11/05/2026, 16:25

Conclusos para despacho

11/05/2026, 15:41

Juntada de Petição de pedido de dilação de prazo

11/05/2026, 13:45

Juntada de Petição de ciência

28/04/2026, 16:30

Publicado Intimação em 16/04/2026.

22/04/2026, 12:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

17/04/2026, 12:21

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA RÉU: CARLOS EDUARDO DA SILVA Desembargador Militar: FERNANDO PEREIRA, Desembargador Militar Desp. ID 935295: 1. Vista a Certidão constante do ID 935233. 2. Considerando que o endereço obtido por meio de consulta ao Sistema de Informações Eleitorais (ID 935234) corresponde ao que consta do ID 933651, no qual o representado ali não foi localizado. 3. Considerando, ainda, a ausência de retorno das tentativas de contatos efetuados via telefone e WhatsApp, inexistindo outro endereço conhecido para sua localização, estando, portanto, em local incerto e não sabido. 4. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO (11036) nº 0900057-04.2026.9.26.0000 Assunto: [Perda da Graduação das Praças] Cite-se o representado por EDITAL, nos termos do artigo 256, inciso II, § 3º, e do artigo 257 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para apresentação da defesa escrita por intermédio de seu advogado, ficando advertido que será nomeado defensor público em caso de revelia. 5. Publique-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 8 de abril de 2026 (a) FERNANDO PEREIRA, Desembargador Militar, Relator. EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação nº 0900057-04.2026.9.26.0000, do ex-Cabo PM 104391-9 CARLOS EDUARDO DA SILVA, filho de Maria Eunice da Silva, nascido aos 14/05/1979, natural de São Paulo/SP, FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o representado deverá apresentar defesa escrita por meio de seu advogado no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 99, § 2º, do Regimento Interno desta E. Corte, contados 20 (vinte) dias após a primeira publicação, nos termos do artigo 231, IV e 257, III, ambos do Código de Processo Civil. Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 14 de abril de 2026.

17/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA RÉU: CARLOS EDUARDO DA SILVA Desembargador Militar: FERNANDO PEREIRA, Desembargador Militar Desp. ID 935295: 1. Vista a Certidão constante do ID 935233. 2. Considerando que o endereço obtido por meio de consulta ao Sistema de Informações Eleitorais (ID 935234) corresponde ao que consta do ID 933651, no qual o representado ali não foi localizado. 3. Considerando, ainda, a ausência de retorno das tentativas de contatos efetuados via telefone e WhatsApp, inexistindo outro endereço conhecido para sua localização, estando, portanto, em local incerto e não sabido. 4. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO (11036) nº 0900057-04.2026.9.26.0000 Assunto: [Perda da Graduação das Praças] Cite-se o representado por EDITAL, nos termos do artigo 256, inciso II, § 3º, e do artigo 257 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para apresentação da defesa escrita por intermédio de seu advogado, ficando advertido que será nomeado defensor público em caso de revelia. 5. Publique-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 8 de abril de 2026 (a) FERNANDO PEREIRA, Desembargador Militar, Relator. EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação nº 0900057-04.2026.9.26.0000, do ex-Cabo PM 104391-9 CARLOS EDUARDO DA SILVA, filho de Maria Eunice da Silva, nascido aos 14/05/1979, natural de São Paulo/SP, FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o representado deverá apresentar defesa escrita por meio de seu advogado no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 99, § 2º, do Regimento Interno desta E. Corte, contados 20 (vinte) dias após a primeira publicação, nos termos do artigo 231, IV e 257, III, ambos do Código de Processo Civil. Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 14 de abril de 2026.

17/04/2026, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
12/05/2026, 13:04
Despacho de Mero Expediente
11/05/2026, 16:25
Ato Ordinatório
15/04/2026, 10:50
Despacho de Mero Expediente
08/04/2026, 11:52
Despacho de Mero Expediente
04/04/2026, 16:10
Despacho de Mero Expediente
16/03/2026, 19:28
Anexo
03/03/2026, 14:38
Anexo
03/03/2026, 14:38
Anexo
03/03/2026, 14:38
Anexo
03/03/2026, 14:38
Despacho de Mero Expediente
27/02/2026, 14:56