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0900135-37.2022.9.26.0000
Embargos De Declaracao CivelPerda da Graduação das PraçasPenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Clovis Santinon
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/06/2022, 11:36Expedição de Certidão.
01/06/2022, 11:34Publicado Acórdão em 01/06/2022.
01/06/2022, 11:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
31/05/2022, 12:25Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: FABIO PEREIRA DA SILVA TOLEDO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: PAULO CESAR GRILLO DA SILVA - SP349512 EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Clovis Santinon "ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi." (ID 379666) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no Processo Judicial Eletrônico nº 0900315-87.2021.9.26.0000 (RPG nº 2093/21). EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Processo nº: 0900135-37.2022.9.26.0000 (nº 1111/2022) Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças]
31/05/2022, 00:00Juntada de Petição de ciência
30/05/2022, 21:00Expedição de Outros documentos.
30/05/2022, 13:18Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/05/2022, 13:18Juntada de Acórdão
27/05/2022, 16:01Voto do Relator
27/05/2022, 16:01Publicado Resultado de julgamento em 27/05/2022.
27/05/2022, 12:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 11:22Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: FABIO PEREIRA DA SILVA TOLEDO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: PAULO CESAR GRILLO DA SILVA - SP349512 EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Clovis Santinon SESSÃO PLENÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 25/05/2022, POR VIDEOCONFERÊNCIA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO GERALDI, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, PAULO ADIB CASSEB, SILVIO HIROSHI OYAMA E ENIO LUIZ ROSSETTO, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR SHEILA YUMI SUGITANI, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: “ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento Processo Judicial Eletrônico nº: 0900135-37.2022.9.26.0000 (nº 1111/22) Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças]
26/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/05/2022, 16:57Conhecido o recurso de FABIO PEREIRA DA SILVA TOLEDO - CPF: 255.942.688-98 (EMBARGANTE) e não-provido
25/05/2022, 16:24Documentos
Certidão de Juntada
•01/06/2022, 11:34
Acórdão
•27/05/2022, 16:01
Despacho de Mero Expediente
•11/05/2022, 16:13
Despacho de Mero Expediente
•04/05/2022, 12:43
Anexo
•26/04/2022, 15:11