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0900231-52.2022.9.26.0000
Agravo Interno CriminalRoubo qualificadoRoubo e ExtorsãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Fernando Pereira
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cancelada a movimentação processual
27/09/2022, 14:57Desentranhado o documento
27/09/2022, 14:57Juntada de certidão (outras)
27/09/2022, 14:57Cancelada a movimentação processual
27/09/2022, 14:54Desentranhado o documento
27/09/2022, 14:44Cancelada a movimentação processual
27/09/2022, 14:43Expedição de Certidão.
06/09/2022, 18:43Publicado Acórdão em 06/09/2022.
06/09/2022, 11:46Expedição de Certidão.
05/09/2022, 16:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
05/09/2022, 12:08Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: REGINALDO JOSE DE MELO, RICARDO SANTOS WILHAMANS CAMPOS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FELIPE SANTOS DE SOUZA - SP442603 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RICARDO PONZETTO - SP126245-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FELIPE SANTOS DE SOUZA - SP442603 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RICARDO PONZETTO - SP126245-A AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Fernando Pereira " ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 399448) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900231-52.2022.9.26.0000 (434/2022) Classe: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto: [Roubo qualificado]
05/09/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: REGINALDO JOSE DE MELO, RICARDO SANTOS WILHAMANS CAMPOS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FELIPE SANTOS DE SOUZA - SP442603 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RICARDO PONZETTO - SP126245-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FELIPE SANTOS DE SOUZA - SP442603 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RICARDO PONZETTO - SP126245-A AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Fernando Pereira " ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 399448) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900231-52.2022.9.26.0000 (434/2022) Classe: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto: [Roubo qualificado]
05/09/2022, 00:00Juntada de Petição de ciência
03/09/2022, 10:35Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 18:36Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 18:36Documentos
Mandado de Intimação (Outros)
•06/09/2022, 18:43
Acórdão
•02/09/2022, 12:05
Juízo de Admissibilidade de Agravo Interno
•05/08/2022, 18:09
Despacho de Mero Expediente
•22/07/2022, 12:51
Anexo
•20/07/2022, 14:37