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0900109-39.2022.9.26.0000
Embargos De Declaracao CivelPerda da Graduação das PraçasPenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Paulo Adib Casseb
Partes do Processo
LUIZ ROBERTO DA SILVA VILLAR
CPF 123.***.***-55
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
JORGE CRISTIANO LUPPI
OAB/SP 353625•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/06/2022, 13:11Expedição de Certidão.
01/06/2022, 12:46Publicado Acórdão em 01/06/2022.
01/06/2022, 11:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
31/05/2022, 12:50Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: LUIZ ROBERTO DA SILVA VILLAR ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JORGE CRISTIANO LUPPI - SP353625 EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Paulo Adib Casseb "ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi." (ID 379766) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no Processo Judicial Eletrônico nº 0900311-50.2021.9.26.0000 (RPG nº 2091/2021). EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Processo nº: 0900109-39.2022.9.26.0000 (nº 1102/2022) Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças]
31/05/2022, 00:00Juntada de Petição de ciência
30/05/2022, 20:57Expedição de Outros documentos.
30/05/2022, 17:56Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/05/2022, 17:56Voto do Relator
28/05/2022, 08:55Juntada de Acórdão
28/05/2022, 08:55Publicado Resultado de julgamento em 27/05/2022.
27/05/2022, 12:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 11:21Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: LUIZ ROBERTO DA SILVA VILLAR ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JORGE CRISTIANO LUPPI - SP353625 EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Paulo Adib Casseb SESSÃO PLENÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 25/05/2022, POR VIDEOCONFERÊNCIA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO GERALDI, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, PAULO ADIB CASSEB, SILVIO HIROSHI OYAMA E ENIO LUIZ ROSSETTO, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR SHEILA YUMI SUGITANI, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: “ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento Processo Judicial Eletrônico nº: 0900109-39.2022.9.26.0000 (nº 1102/22) Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças]
26/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/05/2022, 16:53Conhecido o recurso de LUIZ ROBERTO DA SILVA VILLAR - CPF: 123.592.318-55 (EMBARGANTE) e não-provido
25/05/2022, 16:24Documentos
Certidão de Juntada
•01/06/2022, 12:46
Acórdão
•28/05/2022, 08:55
Despacho de Mero Expediente
•11/05/2022, 16:13
Despacho de Mero Expediente
•28/04/2022, 17:24
Despacho de Mero Expediente
•19/04/2022, 14:23
Anexo
•05/04/2022, 11:17