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0900104-17.2022.9.26.0000
Agravo Interno CivelPenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
ENIO LUIZ ROSSETTO (Presidente)
Partes do Processo
PEDRO FALABELLA TAVARES DE LIMA
CPF 757.***.***-91
VAGNER DA SILVA BORGES
CPF 354.***.***-99
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
Advogados / Representantes
MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR
OAB/SP 400995•Representa: ATIVO
RENATO SOARES DO NASCIMENTO
OAB/SP 302687•Representa: ATIVO
PEDRO FALABELLA TAVARES DE LIMA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR
OAB/SP 400995•Representa: PASSIVO
RENATO SOARES DO NASCIMENTO
OAB/SP 302687•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/04/2024, 16:32Expedição de Certidão.
20/02/2024, 17:31Expedição de Certidão.
19/02/2024, 16:58Expedição de Certidão.
19/02/2024, 14:25Publicado Despacho em 14/02/2024.
14/02/2024, 14:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em
09/02/2024, 11:52Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AGRAVANTE: VAGNER DA SILVA BORGES ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RENATO SOARES DO NASCIMENTO - SP302687-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR - SP400995-A AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: FERNANDO PEREIRA Processo nº: 0900104-17.2022.9.26.0000 (2142/22) Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças] AGRAVANTE: VAGNER DA SILVA BORGES ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RENATO SOARES DO NASCIMENTO - SP302687-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR - SP400995-A AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: FERNANDO PEREIRA Desp. ID 599835: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual Processo nº: 0900104-17.2022.9.26.0000 (2142/22) Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças] Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. Supremo Tribunal Federal. 3. Em complementação aos ofícios nº 508/2023 e nº 509/2023, encaminhem-se cópia da r. decisão prolatada no E. STF (ID 593985, pág. 4/5), bem como da certidão de trânsito em julgado (ID 593985, pág. 11) ao Exmo. Sr. Comandante Geral e ao Corregedor da PMESP, para as providências cabíveis.. 4. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 30 de janeiro de 2024. (a) ENIO LUIZ ROSSETTO, Presidente
09/02/2024, 00:00Juntada de Petição de ciência
08/02/2024, 19:24Expedição de Outros documentos.
08/02/2024, 18:03Expedição de Carta.
08/02/2024, 17:58Expedição de Carta.
08/02/2024, 17:58Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/02/2024, 17:58Determinado o arquivamento
01/02/2024, 17:16Proferido despacho de mero expediente
01/02/2024, 17:07Recebidos os autos
30/01/2024, 17:21Documentos
Despacho de Mero Expediente
•30/01/2024, 17:21
Despacho de Mero Expediente
•13/07/2023, 15:19
Despacho de Mero Expediente
•06/06/2023, 16:34
Acórdão
•24/04/2023, 15:22
Despacho de Mero Expediente
•07/03/2023, 13:48
Despacho de Mero Expediente
•27/02/2023, 15:14
Despacho de Mero Expediente
•08/02/2023, 17:34
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•10/01/2023, 14:07
Despacho de Mero Expediente
•29/11/2022, 12:46
Cópia
•20/09/2022, 13:47
Certidão de Publicação
•20/09/2022, 13:47
Acórdão
•01/07/2022, 19:14
Despacho de Mero Expediente
•14/06/2022, 16:40
Despacho de Mero Expediente
•07/06/2022, 17:59
Despacho de Mero Expediente
•09/05/2022, 10:13