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0800023-10.2016.9.26.0020

Agravo Em Recurso EspecialLicenciamento / ExclusãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Partes do Processo
ALESSANDRA MARIA DA CONCEICAO
CPF 190.***.***-99
Autor
FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 46.***.***.0002-00
Reu
Advogados / Representantes
ELIEZER PEREIRA MARTINS
OAB/SP 168735Representa: ATIVO
JULIANA LEME SOUZA GONCALVES
OAB/SP 253327Representa: PASSIVO
FILIPE PAULINO MARTINS
OAB/SP 329160Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Ofício nº 000260/2020-CPDP ao (à)Diretor(a) da Subsecretaria Judiciária Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo via malote com envio de chave de acesso

23/01/2020, 17:49

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO

03/01/2020, 15:23

Juntada de Certidão : Certifico que recebi os presentes autos do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nesta data.

03/01/2020, 15:22

Transitado em Julgado em 24/05/2019

31/05/2019, 13:04

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/05/2019

02/05/2019, 05:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

30/04/2019, 20:13

Conheço do agravo de ALESSANDRA MARIA DA CONCEICAO para não conhecer do Recurso Especial

30/04/2019, 12:02

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/05/2019

30/04/2019, 12:02

Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) com certidão

26/02/2019, 14:54

Classe Processual alterada para AREsp (Classe anterior: REsp 1763585)

26/02/2019, 12:14

Remetidos os Autos (para reautuação) para COORDENADORIA DE TRIAGEM DE PROCESSOS RECURSAIS conforme despacho de fls. 676

16/02/2019, 10:00

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

08/02/2019, 16:56

Proferido despacho de mero expediente determinando reautuação "Considerando a decisão proferida pela Corte a quo, às fls. 570-581, inadmitindo o recurso especial dos particulares, proceda a Coordenadoria da Primeira Turma deste e.STJ a devida reautuação do presente recurso em agravo em recurso especial." (Publicação prevista para / / )

08/02/2019, 13:39

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD

25/09/2018, 16:34

Distribuído por sorteio ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA

25/09/2018, 16:30
Documentos
Acórdão
03/01/2020, 15:19
Decisão
03/01/2020, 15:14
DECISÃO TERMINATIVA
02/05/2019, 05:19
TipoProcessoDocumento#00.6.0
14/02/2019, 19:13