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0900122-38.2022.9.26.0000
Habeas Corpus CriminalAmeaçaCrimes contra a LiberdadeCrimes contra a PessoaDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Enio Luiz Rossetto
Partes do Processo
LUIZ PEREIRA NAKAHARADA
CPF 143.***.***-52
FILIPE MOLINA FERREIRA
CPF 228.***.***-10
RENAN DE LIMA CLARO
CPF 463.***.***-43
GABRIEL CABRERA AFFONSO
CPF 469.***.***-74
ALEX SANDRO OCHSENDORF
CPF 097.***.***-02
Advogados / Representantes
LUIZ PEREIRA NAKAHARADA
OAB/SP 398844•Representa: ATIVO
FILIPE MOLINA FERREIRA
OAB/SP 420566•Representa: ATIVO
RENAN DE LIMA CLARO
OAB/SP 442753•Representa: ATIVO
GABRIEL CABRERA AFFONSO
OAB/SP 471354•Representa: ATIVO
ALEX SANDRO OCHSENDORF
OAB/SP 162430•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/06/2022, 18:47Expedição de Carta.
13/06/2022, 16:49Transitado em Julgado em 3 de Junho de 2022
10/06/2022, 16:55Expedição de Certidão.
10/06/2022, 16:55Juntada de Petição de ciência
27/05/2022, 15:02Publicado Acórdão em 27/05/2022.
27/05/2022, 11:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 12:01Publicacao/Comunicacao Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900122-38.2022.9.26.0000 (nº 3114/22) Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Prisão Preventiva, Liberdade Provisória, Liminar, Coação, Concussão, Prevaricação, Falsidade ideológica, Peculato, Ameaça, Roubo, Abandono de posto] PACIENTES: JOAO PAULO DA SILVA FERRAZ, ANDRE CESAR COSTA, ADRIANO ADELINO SOBREIRA Advogados dos Pacientes: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A, FILIPE MOLINA FERREIRA - SP420566-A, RENAN DE LIMA CLARO - SP442753-A, GABRIEL CABRERA AFFONSO - SP471354, ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430-A AUTORIDADE COATORA: O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator: Enio Luiz Rossetto "ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Enio Luiz Rossetto, que ficam fazendo parte do acórdão" (ID 377512)
26/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900122-38.2022.9.26.0000 (nº 3114/22) Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Prisão Preventiva, Liberdade Provisória, Liminar, Coação, Concussão, Prevaricação, Falsidade ideológica, Peculato, Ameaça, Roubo, Abandono de posto] PACIENTES: JOAO PAULO DA SILVA FERRAZ, ANDRE CESAR COSTA, ADRIANO ADELINO SOBREIRA Advogados dos Pacientes: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A, FILIPE MOLINA FERREIRA - SP420566-A, RENAN DE LIMA CLARO - SP442753-A, GABRIEL CABRERA AFFONSO - SP471354, ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430-A AUTORIDADE COATORA: O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator: Enio Luiz Rossetto "ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Enio Luiz Rossetto, que ficam fazendo parte do acórdão" (ID 377512)
26/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900122-38.2022.9.26.0000 (nº 3114/22) Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Prisão Preventiva, Liberdade Provisória, Liminar, Coação, Concussão, Prevaricação, Falsidade ideológica, Peculato, Ameaça, Roubo, Abandono de posto] PACIENTES: JOAO PAULO DA SILVA FERRAZ, ANDRE CESAR COSTA, ADRIANO ADELINO SOBREIRA Advogados dos Pacientes: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A, FILIPE MOLINA FERREIRA - SP420566-A, RENAN DE LIMA CLARO - SP442753-A, GABRIEL CABRERA AFFONSO - SP471354, ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430-A AUTORIDADE COATORA: O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator: Enio Luiz Rossetto "ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Enio Luiz Rossetto, que ficam fazendo parte do acórdão" (ID 377512)
26/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/05/2022, 13:29Expedição de Outros documentos.
25/05/2022, 13:29Expedição de Outros documentos.
25/05/2022, 13:29Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/05/2022, 13:27Juntada de Acórdão
23/05/2022, 18:02Documentos
Acórdão
•23/05/2022, 18:02
Despacho de Mero Expediente
•10/05/2022, 16:48
Despacho de Mero Expediente
•06/05/2022, 07:30
Cópia
•02/05/2022, 17:44
Despacho de Mero Expediente
•20/04/2022, 07:45