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0900149-21.2022.9.26.0000
Agravo de InstrumentoDepoimentoProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 47.131,92
Orgao julgador
Silvio Hiroshi Oyama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/02/2023, 15:15Expedição de Certidão.
31/01/2023, 13:50Expedição de Certidão.
30/01/2023, 17:31Transitado em Julgado em 26 de Janeiro de 2023
30/01/2023, 17:31Publicado Acórdão em 07/11/2022.
07/11/2022, 12:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
04/11/2022, 13:06Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: CLAUDEMIR TADEO MOURA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: VANDEIR NASCIMENTO DE SOUZA - SP152370-A AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI - SP251616-A Relator: Silvio Hiroshi Oyama "ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o presente agravo, pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 414446) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900149-21.2022.9.26.0000 (nº 724/22) Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Litisconsórcio, Erro de Procedimento, Depoimento, Reintegração]
04/11/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: CLAUDEMIR TADEO MOURA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: VANDEIR NASCIMENTO DE SOUZA - SP152370-A AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI - SP251616-A Relator: Silvio Hiroshi Oyama "ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o presente agravo, pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 414446) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900149-21.2022.9.26.0000 (nº 724/22) Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Litisconsórcio, Erro de Procedimento, Depoimento, Reintegração]
04/11/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/11/2022, 17:50Expedição de Outros documentos.
03/11/2022, 17:50Voto do Relator
27/10/2022, 23:02Juntada de Acórdão
27/10/2022, 23:02Publicado Resultado de julgamento em 24/10/2022.
24/10/2022, 17:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
21/10/2022, 15:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: CLAUDEMIR TADEO MOURA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: VANDEIR NASCIMENTO DE SOUZA - SP152370-A AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI - SP251616-A Relator: Silvio Hiroshi Oyama SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 20/10/2022, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES SILVIO HIROSHI OYAMA E ENIO LUIZ ROSSETTO, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Sustentação Oral: Dr. Vandeir Nascimento de Souza, OAB/SP 152.370, conforme registro em áudio. Decisão: “ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o presente agravo, pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento Processo Judicial Eletrônico nº: 0900149-21.2022.9.26.0000 (724/22) Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Litisconsórcio, Erro de Procedimento, Depoimento, Reintegração]
21/10/2022, 00:00Documentos
Acórdão
•27/10/2022, 23:02
Despacho de Mero Expediente
•29/09/2022, 09:41
Despacho de Mero Expediente
•21/08/2022, 12:54
Despacho de Mero Expediente
•20/07/2022, 20:44
Anexo
•03/06/2022, 14:40
Despacho de Mero Expediente
•12/05/2022, 21:22