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0900149-21.2022.9.26.0000

Agravo de InstrumentoDepoimentoProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 47.131,92
Orgao julgador
Silvio Hiroshi Oyama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/02/2023, 15:15

Expedição de Certidão.

31/01/2023, 13:50

Expedição de Certidão.

30/01/2023, 17:31

Transitado em Julgado em 26 de Janeiro de 2023

30/01/2023, 17:31

Publicado Acórdão em 07/11/2022.

07/11/2022, 12:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022

04/11/2022, 13:06

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: CLAUDEMIR TADEO MOURA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: VANDEIR NASCIMENTO DE SOUZA - SP152370-A AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI - SP251616-A Relator: Silvio Hiroshi Oyama "ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o presente agravo, pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 414446) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900149-21.2022.9.26.0000 (nº 724/22) Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Litisconsórcio, Erro de Procedimento, Depoimento, Reintegração]

04/11/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: CLAUDEMIR TADEO MOURA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: VANDEIR NASCIMENTO DE SOUZA - SP152370-A AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI - SP251616-A Relator: Silvio Hiroshi Oyama "ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o presente agravo, pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 414446) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900149-21.2022.9.26.0000 (nº 724/22) Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Litisconsórcio, Erro de Procedimento, Depoimento, Reintegração]

04/11/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/11/2022, 17:50

Expedição de Outros documentos.

03/11/2022, 17:50

Voto do Relator

27/10/2022, 23:02

Juntada de Acórdão

27/10/2022, 23:02

Publicado Resultado de julgamento em 24/10/2022.

24/10/2022, 17:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022

21/10/2022, 15:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: CLAUDEMIR TADEO MOURA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: VANDEIR NASCIMENTO DE SOUZA - SP152370-A AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI - SP251616-A Relator: Silvio Hiroshi Oyama SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 20/10/2022, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES SILVIO HIROSHI OYAMA E ENIO LUIZ ROSSETTO, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Sustentação Oral: Dr. Vandeir Nascimento de Souza, OAB/SP 152.370, conforme registro em áudio. Decisão: “ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o presente agravo, pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento Processo Judicial Eletrônico nº: 0900149-21.2022.9.26.0000 (724/22) Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Litisconsórcio, Erro de Procedimento, Depoimento, Reintegração]

21/10/2022, 00:00
Documentos
Acórdão
27/10/2022, 23:02
Despacho de Mero Expediente
29/09/2022, 09:41
Despacho de Mero Expediente
21/08/2022, 12:54
Despacho de Mero Expediente
20/07/2022, 20:44
Anexo
03/06/2022, 14:40
Despacho de Mero Expediente
12/05/2022, 21:22