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0900029-75.2022.9.26.0000
Revisao CriminalRoubo qualificadoRoubo e ExtorsãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Avivaldi Nogueira Junior
Partes do Processo
RICARDO SANTOS WILHAMANS CAMPOS
CPF 350.***.***-21
REGINALDO JOSE DE MELO
CPF 070.***.***-60
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
EX-SD PM 125547-9
Advogados / Representantes
ARTHUR HENRIQUE DUTRA DE LIMA E ALMEIDA
OAB/SP 442542•Representa: ATIVO
FELIPE SANTOS DE SOUZA
OAB/SP 442603•Representa: ATIVO
RICARDO PONZETTO
OAB/SP 126245•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/07/2022, 13:50Transitado em Julgado em 11 de Julho de 2022
15/07/2022, 13:41Expedição de Certidão.
15/07/2022, 13:41Publicado Acórdão em 24/06/2022.
24/06/2022, 12:16Juntada de Petição de ciência
23/06/2022, 23:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
23/06/2022, 13:03Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: REGINALDO JOSE DE MELO, RICARDO SANTOS WILHAMANS CAMPOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ARTHUR HENRIQUE DUTRA DE LIMA E ALMEIDA - SP442542 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FELIPE SANTOS DE SOUZA - SP442603 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RICARDO PONZETTO - SP126245-A REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Avivaldi Nogueira Junior "ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em não conhecer o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama e Paulo Adib Casseb concediam, de ofício, ordem de Habeas Corpus para dar andamento à Justificação Criminal em 1ª Instância." (ID 383280) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900029-75.2022.9.26.0000 (nº 318/22) Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto: [Roubo qualificado]
23/06/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: REGINALDO JOSE DE MELO, RICARDO SANTOS WILHAMANS CAMPOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ARTHUR HENRIQUE DUTRA DE LIMA E ALMEIDA - SP442542 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FELIPE SANTOS DE SOUZA - SP442603 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RICARDO PONZETTO - SP126245-A REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Avivaldi Nogueira Junior "ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em não conhecer o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama e Paulo Adib Casseb concediam, de ofício, ordem de Habeas Corpus para dar andamento à Justificação Criminal em 1ª Instância." (ID 383280) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900029-75.2022.9.26.0000 (nº 318/22) Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto: [Roubo qualificado]
23/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/06/2022, 17:53Expedição de Outros documentos.
22/06/2022, 17:53Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/06/2022, 17:53Juntada de Acórdão
21/06/2022, 18:57Voto do Relator
21/06/2022, 18:57Publicado Resultado de julgamento em 20/06/2022.
20/06/2022, 18:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
20/06/2022, 18:34Documentos
Acórdão
•21/06/2022, 18:57
Despacho de Mero Expediente
•02/06/2022, 16:52
Despacho Revisor
•27/05/2022, 16:55
Despacho de Mero Expediente
•23/05/2022, 18:00
Despacho de Mero Expediente
•21/02/2022, 11:23
Documentos Diversos
•09/02/2022, 13:17