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0900194-25.2022.9.26.0000

Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.000.000,00
Orgao julgador
GAB. II - DES. MIL. ADRIANO BAPTISTA ASSIS
Partes do Processo
PAULO CESAR GREGORIO
CPF 202.***.***-31
Autor
EX-SD PM 118278-1
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
10 GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE MARILIA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO MOACIR CARVALHO
OAB/SP 61170Representa: ATIVO
FILIPE PAULINO MARTINS
OAB/SP 329160Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/11/2022, 17:53

Expedição de Carta.

27/10/2022, 11:43

Transitado em Julgado em 20 de Outubro de 2022

25/10/2022, 19:06

Expedição de Certidão.

25/10/2022, 19:06

Publicado Acórdão em 06/09/2022.

06/09/2022, 11:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022

05/09/2022, 11:56

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: PAULO CESAR GREGORIO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANTONIO MOACIR CARVALHO - SP61170 AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: FILIPE PAULINO MARTINS - SP329160-A Relator: Clovis Santinon "ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o agravo pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. " (ID 399432) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900194-25.2022.9.26.0000 (729/22) Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Liminar, Reintegração, Tutela de Urgência]

05/09/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: PAULO CESAR GREGORIO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANTONIO MOACIR CARVALHO - SP61170 AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: FILIPE PAULINO MARTINS - SP329160-A Relator: Clovis Santinon "ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o agravo pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. " (ID 399432) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900194-25.2022.9.26.0000 (729/22) Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Liminar, Reintegração, Tutela de Urgência]

05/09/2022, 00:00

Juntada de Petição de ciência

03/09/2022, 10:29

Expedição de Outros documentos.

02/09/2022, 18:58

Expedição de Outros documentos.

02/09/2022, 18:58

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

02/09/2022, 18:57

Juntada de Acórdão

02/09/2022, 15:14

Voto do Relator

02/09/2022, 15:14

Publicado Resultado de julgamento em 01/09/2022.

01/09/2022, 16:43
Documentos
Acórdão
02/09/2022, 15:14
Despacho de Mero Expediente
05/08/2022, 21:00
Despacho de Mero Expediente
06/06/2022, 16:29
Agravo de Instrumento
03/06/2022, 17:15