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0900194-25.2022.9.26.0000
Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.000.000,00
Orgao julgador
GAB. II - DES. MIL. ADRIANO BAPTISTA ASSIS
Partes do Processo
PAULO CESAR GREGORIO
CPF 202.***.***-31
EX-SD PM 118278-1
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
10 GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE MARILIA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogados / Representantes
ANTONIO MOACIR CARVALHO
OAB/SP 61170•Representa: ATIVO
FILIPE PAULINO MARTINS
OAB/SP 329160•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/11/2022, 17:53Expedição de Carta.
27/10/2022, 11:43Transitado em Julgado em 20 de Outubro de 2022
25/10/2022, 19:06Expedição de Certidão.
25/10/2022, 19:06Publicado Acórdão em 06/09/2022.
06/09/2022, 11:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
05/09/2022, 11:56Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: PAULO CESAR GREGORIO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANTONIO MOACIR CARVALHO - SP61170 AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: FILIPE PAULINO MARTINS - SP329160-A Relator: Clovis Santinon "ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o agravo pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. " (ID 399432) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900194-25.2022.9.26.0000 (729/22) Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Liminar, Reintegração, Tutela de Urgência]
05/09/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: PAULO CESAR GREGORIO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANTONIO MOACIR CARVALHO - SP61170 AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: FILIPE PAULINO MARTINS - SP329160-A Relator: Clovis Santinon "ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o agravo pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. " (ID 399432) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900194-25.2022.9.26.0000 (729/22) Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Liminar, Reintegração, Tutela de Urgência]
05/09/2022, 00:00Juntada de Petição de ciência
03/09/2022, 10:29Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 18:58Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 18:58Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/09/2022, 18:57Juntada de Acórdão
02/09/2022, 15:14Voto do Relator
02/09/2022, 15:14Publicado Resultado de julgamento em 01/09/2022.
01/09/2022, 16:43Documentos
Acórdão
•02/09/2022, 15:14
Despacho de Mero Expediente
•05/08/2022, 21:00
Despacho de Mero Expediente
•06/06/2022, 16:29
Agravo de Instrumento
•03/06/2022, 17:15