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0900174-34.2022.9.26.0000

Embargos de Declaração CriminalDesobediênciaDesacato e da DesobediênciaCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Silvio Hiroshi Oyama
Partes do Processo
CLAUDIMIRO GOMES DA SILVA
CPF 184.***.***-76
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão (outras)

05/09/2022, 15:24

Arquivado Definitivamente

18/08/2022, 14:01

Expedição de Certidão.

18/08/2022, 13:01

Juntada de Petição de ciência

17/08/2022, 15:03

Publicado Acórdão em 15/08/2022.

15/08/2022, 11:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022

12/08/2022, 11:52

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: CLAUDIMIRO GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Silvio Hiroshi Oyama "ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar prejudicados os presentes embargos, pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi." (ID 394941) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no Processo Judicial Eletrônico nº 0900329-71.2021.9.26.0000 (Correição Parcial nº 625/21). EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Processo nº: 0900174-34.2022.9.26.0000 (nº 679/22) Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto: [Desobediência, Descumprimento de missão]

12/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/08/2022, 17:31

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/08/2022, 17:31

Voto do Relator

10/08/2022, 19:16

Juntada de Acórdão

10/08/2022, 19:16

Publicado Resultado de julgamento em 05/08/2022.

05/08/2022, 10:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022

04/08/2022, 18:46

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: CLAUDIMIRO GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Silvio Hiroshi Oyama SESSÃO PLENÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 03/08/2022, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO GERALDI, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, FERNANDO PEREIRA, PAULO ADIB CASSEB, SILVIO HIROSHI OYAMA E ENIO LUIZ ROSSETTO, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O E. JUIZ CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR SHEILA YUMI SUGITANI, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: “ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar prejudicados os presentes embargos, pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento Processo Judicial Eletrônico nº: 0900174-34.2022.9.26.0000 (679/22) Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto: [Desobediência, Descumprimento de missão]

04/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/08/2022, 18:30
Documentos
Acórdão
10/08/2022, 19:16
Despacho de Mero Expediente
06/07/2022, 14:51
Despacho de Mero Expediente
29/06/2022, 15:33
Despacho de Mero Expediente
20/06/2022, 13:58
Despacho de Mero Expediente
14/06/2022, 18:25
Despacho de Mero Expediente
01/06/2022, 19:14
Anexo
24/05/2022, 16:28