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0900174-34.2022.9.26.0000
Embargos de Declaração CriminalDesobediênciaDesacato e da DesobediênciaCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Silvio Hiroshi Oyama
Partes do Processo
CLAUDIMIRO GOMES DA SILVA
CPF 184.***.***-76
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão (outras)
05/09/2022, 15:24Arquivado Definitivamente
18/08/2022, 14:01Expedição de Certidão.
18/08/2022, 13:01Juntada de Petição de ciência
17/08/2022, 15:03Publicado Acórdão em 15/08/2022.
15/08/2022, 11:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
12/08/2022, 11:52Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: CLAUDIMIRO GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Silvio Hiroshi Oyama "ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar prejudicados os presentes embargos, pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi." (ID 394941) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no Processo Judicial Eletrônico nº 0900329-71.2021.9.26.0000 (Correição Parcial nº 625/21). EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Processo nº: 0900174-34.2022.9.26.0000 (nº 679/22) Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto: [Desobediência, Descumprimento de missão]
12/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/08/2022, 17:31Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/08/2022, 17:31Voto do Relator
10/08/2022, 19:16Juntada de Acórdão
10/08/2022, 19:16Publicado Resultado de julgamento em 05/08/2022.
05/08/2022, 10:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
04/08/2022, 18:46Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: CLAUDIMIRO GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Silvio Hiroshi Oyama SESSÃO PLENÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 03/08/2022, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO GERALDI, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, FERNANDO PEREIRA, PAULO ADIB CASSEB, SILVIO HIROSHI OYAMA E ENIO LUIZ ROSSETTO, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O E. JUIZ CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR SHEILA YUMI SUGITANI, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: “ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar prejudicados os presentes embargos, pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento Processo Judicial Eletrônico nº: 0900174-34.2022.9.26.0000 (679/22) Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto: [Desobediência, Descumprimento de missão]
04/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/08/2022, 18:30Documentos
Acórdão
•10/08/2022, 19:16
Despacho de Mero Expediente
•06/07/2022, 14:51
Despacho de Mero Expediente
•29/06/2022, 15:33
Despacho de Mero Expediente
•20/06/2022, 13:58
Despacho de Mero Expediente
•14/06/2022, 18:25
Despacho de Mero Expediente
•01/06/2022, 19:14
Anexo
•24/05/2022, 16:28