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0900328-52.2022.9.26.0000
Habeas Corpus CriminalHomicidio qualificadoHomicídioCrimes contra a PessoaDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Paulo Adib Casseb
Partes do Processo
RENAN DE LIMA CLARO
CPF 463.***.***-43
ALEX SANDRO OCHSENDORF
CPF 097.***.***-02
DIEGO NASCIMENTO DE SOUSA
CPF 357.***.***-17
ISRAEL MORAIS PEREIRA DE SOUZA
CPF 372.***.***-41
FILIPE MOLINA FERREIRA
CPF 228.***.***-10
Advogados / Representantes
ALEX SANDRO OCHSENDORF
OAB/SP 162430•Representa: ATIVO
FILIPE MOLINA FERREIRA
OAB/SP 420566•Representa: ATIVO
LUIZ PEREIRA NAKAHARADA
OAB/SP 398844•Representa: ATIVO
RENAN DE LIMA CLARO
OAB/SP 442753•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/11/2022, 12:41Expedição de Certidão.
09/11/2022, 15:50Transitado em Julgado em 3 de Novembro de 2022
08/11/2022, 11:35Expedição de Certidão.
08/11/2022, 11:35Publicado Despacho em 19/10/2022.
19/10/2022, 12:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
18/10/2022, 11:58Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF, RENAN DE LIMA CLARO, LUIZ PEREIRA NAKAHARADA, FILIPE MOLINA FERREIRA PACIENTE: ISRAEL MORAIS PEREIRA DE SOUZA, DIEGO NASCIMENTO DE SOUSA ADVOGADO do(a) PACIENTE: FILIPE MOLINA FERREIRA - SP420566-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: RENAN DE LIMA CLARO - SP442753-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: FILIPE MOLINA FERREIRA - SP420566-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: RENAN DE LIMA CLARO - SP442753-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430-A IMPETRADO: O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator: Paulo Adib Casseb Desp. ID 413060: EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual Processo nº: 0900328-52.2022.9.26.0000 (3148/22) Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Homicidio qualificado] Trata-se de segundo Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pelos advogados Alex Sandro Ochsendor – OAB/SP 162.430 e Renan Lima Claro – OAB /SP 442.753, em favor de ISRAEL MORAIS PEREIRA DE SOUZA, Cb PM RE 141974-9 e DIEGO NASCIMENTO DE SOUZA, Cb PM RE 143303-2, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, c.c. art. 647 e art. 648, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, face ao constrangimento ilegal que teria sido perpetrado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado, nos autos do IPM nº 99.671/22. De plano, é imperioso registrar que a presente petição inicial contida no ID 413026, na verdade, é mera reprodução da peça já constante no habeas corpus precedente (nº 3.146/22), o qual já teve o pleito de liminar apreciado e indeferido na data de hoje. Verifica-se, inclusive, que a zelosa Escrivania certificou (ID 413057) que esta exordial, bem como os documentos anexados, são idênticos aos que já constam do referido HC nº 3.146/22. Nestes termos, considerando-se que, certamente por um lapso, foram impetrados dois writs idênticos e para os mesmos Pacientes e pelos mesmos Impetrantes, fica prejudicado este segundo, o qual deve ser ARQUIVADO. P. R. I. C. São Paulo, 14 de outubro de 2022. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
18/10/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF, RENAN DE LIMA CLARO, LUIZ PEREIRA NAKAHARADA, FILIPE MOLINA FERREIRA PACIENTE: ISRAEL MORAIS PEREIRA DE SOUZA, DIEGO NASCIMENTO DE SOUSA ADVOGADO do(a) PACIENTE: FILIPE MOLINA FERREIRA - SP420566-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: RENAN DE LIMA CLARO - SP442753-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: FILIPE MOLINA FERREIRA - SP420566-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: RENAN DE LIMA CLARO - SP442753-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430-A IMPETRADO: O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator: Paulo Adib Casseb Desp. ID 413060: EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual Processo nº: 0900328-52.2022.9.26.0000 (3148/22) Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Homicidio qualificado] Trata-se de segundo Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pelos advogados Alex Sandro Ochsendor – OAB/SP 162.430 e Renan Lima Claro – OAB /SP 442.753, em favor de ISRAEL MORAIS PEREIRA DE SOUZA, Cb PM RE 141974-9 e DIEGO NASCIMENTO DE SOUZA, Cb PM RE 143303-2, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, c.c. art. 647 e art. 648, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, face ao constrangimento ilegal que teria sido perpetrado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado, nos autos do IPM nº 99.671/22. De plano, é imperioso registrar que a presente petição inicial contida no ID 413026, na verdade, é mera reprodução da peça já constante no habeas corpus precedente (nº 3.146/22), o qual já teve o pleito de liminar apreciado e indeferido na data de hoje. Verifica-se, inclusive, que a zelosa Escrivania certificou (ID 413057) que esta exordial, bem como os documentos anexados, são idênticos aos que já constam do referido HC nº 3.146/22. Nestes termos, considerando-se que, certamente por um lapso, foram impetrados dois writs idênticos e para os mesmos Pacientes e pelos mesmos Impetrantes, fica prejudicado este segundo, o qual deve ser ARQUIVADO. P. R. I. C. São Paulo, 14 de outubro de 2022. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
18/10/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 19:25Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 19:25Prejudicada a ação de
17/10/2022, 13:33Recebidos os autos
14/10/2022, 22:05Conclusos para despacho
14/10/2022, 19:57Juntada de certidão (outras)
14/10/2022, 19:43Juntada de certidão (outras)
14/10/2022, 19:36Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•14/10/2022, 22:05