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0900307-76.2022.9.26.0000
Embargos de Declaração CriminalMaus tratosPericlitação da Vida ou da SaúdeCrimes contra a PessoaDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Enio Luiz Rossetto
Partes do Processo
PAULO HENRIQUE CATANHA ALVES
CPF 304.***.***-93
ANTONIO MARIANO DE SOUSA SUB TEN REF PM 830712-1
PAULO HENRIQUE CATANHA ALVES, 1 SGT PM 108675-8
PAULO HENRIQUE CATANHA ALVES EX-1 SGT PM 108675-8
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogados / Representantes
ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO
OAB/SP 157529•Representa: ATIVO
JULIANA RAMOS DE OLIVEIRA CATANHA ALVES
OAB/SP 249650•Representa: ATIVO
ANTONIO MARIANO DE SOUSA
OAB/SP 144797•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/12/2022, 15:46Expedição de Certidão.
01/12/2022, 15:45Publicado Acórdão em 01/12/2022.
01/12/2022, 13:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
30/11/2022, 11:30Juntada de Petição de ciência
30/11/2022, 10:38Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: PAULO HENRIQUE CATANHA ALVES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO - SP157529-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JULIANA RAMOS DE OLIVEIRA CATANHA ALVES - SP249650-A EMBARGADO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, ANTONIO MARIANO DE SOUSA ADVOGADO do(a) EMBARGADO: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797-A Relator: Enio Luiz Rossetto "ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Enio Luiz Rossetto, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 418283) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no Processo Judicial Eletrônico nº 0800211-30.2022.9.26.0040 (Apelação Criminal nº 8234/22). EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Processo nº: 0900307-76.2022.9.26.0000 (nº 702/22) Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto: [Maus tratos, Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência]
30/11/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: PAULO HENRIQUE CATANHA ALVES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO - SP157529-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JULIANA RAMOS DE OLIVEIRA CATANHA ALVES - SP249650-A EMBARGADO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, ANTONIO MARIANO DE SOUSA ADVOGADO do(a) EMBARGADO: ANTONIO MARIANO DE SOUSA - SP144797-A Relator: Enio Luiz Rossetto "ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Enio Luiz Rossetto, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 418283) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no Processo Judicial Eletrônico nº 0800211-30.2022.9.26.0040 (Apelação Criminal nº 8234/22). EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Processo nº: 0900307-76.2022.9.26.0000 (nº 702/22) Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto: [Maus tratos, Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência]
30/11/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 16:49Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 16:49Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/11/2022, 16:48Juntada de Acórdão
28/11/2022, 11:09Voto do Relator
28/11/2022, 11:09Publicado Resultado de julgamento em 25/11/2022.
25/11/2022, 12:20Publicado Resultado de julgamento em 25/11/2022.
25/11/2022, 12:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
24/11/2022, 10:35Documentos
Certidão de Juntada
•01/12/2022, 15:45
Acórdão
•28/11/2022, 11:09
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•07/10/2022, 10:49
Anexo
•30/09/2022, 12:36