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0900375-26.2022.9.26.0000
Agravo de InstrumentoReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Silvio Hiroshi Oyama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/07/2023, 13:42Expedição de Certidão.
30/06/2023, 17:47Expedição de Carta.
30/06/2023, 17:15Transitado em Julgado em 27 de Junho de 2023
30/06/2023, 12:45Expedição de Certidão.
30/06/2023, 12:45Publicado Acórdão em 05/05/2023.
05/05/2023, 12:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
04/05/2023, 14:49Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: LEANDRO FERRAREZI ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO - SP291960-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: SAMANTHA MORAES DI CARLO - SP432847 AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: AMANDA DE NARDI DURAN CARBINATTO - SP332784-A Relator: Silvio Hiroshi Oyama "ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 449670) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900375-26.2022.9.26.0000 (741/22) Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Reintegração]
04/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 18:32Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/05/2023, 18:32Juntada de Acórdão
02/05/2023, 17:24Voto do Relator
02/05/2023, 17:24Publicado Resultado de julgamento em 02/05/2023.
02/05/2023, 12:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
28/04/2023, 13:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: LEANDRO FERRAREZI ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO - SP291960-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: SAMANTHA MORAES DI CARLO - SP432847 AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: AMANDA DE NARDI DURAN CARBINATTO - SP332784-A Relator: Silvio Hiroshi Oyama SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 27/04/2023, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES SILVIO HIROSHI OYAMA E ENIO LUIZ ROSSETTO, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento Processo Judicial Eletrônico nº: 0900375-26.2022.9.26.0000 (741/22) Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Reintegração]
28/04/2023, 00:00Documentos
Acórdão
•02/05/2023, 17:24
Despacho de Mero Expediente
•19/04/2023, 17:17
Despacho de Mero Expediente
•15/03/2023, 12:04
Decisão Parcial de Mérito
•08/12/2022, 12:47