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0900375-26.2022.9.26.0000

Agravo de InstrumentoReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Silvio Hiroshi Oyama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/07/2023, 13:42

Expedição de Certidão.

30/06/2023, 17:47

Expedição de Carta.

30/06/2023, 17:15

Transitado em Julgado em 27 de Junho de 2023

30/06/2023, 12:45

Expedição de Certidão.

30/06/2023, 12:45

Publicado Acórdão em 05/05/2023.

05/05/2023, 12:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023

04/05/2023, 14:49

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: LEANDRO FERRAREZI ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO - SP291960-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: SAMANTHA MORAES DI CARLO - SP432847 AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: AMANDA DE NARDI DURAN CARBINATTO - SP332784-A Relator: Silvio Hiroshi Oyama "ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 449670) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900375-26.2022.9.26.0000 (741/22) Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Reintegração]

04/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/05/2023, 18:32

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

03/05/2023, 18:32

Juntada de Acórdão

02/05/2023, 17:24

Voto do Relator

02/05/2023, 17:24

Publicado Resultado de julgamento em 02/05/2023.

02/05/2023, 12:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023

28/04/2023, 13:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: LEANDRO FERRAREZI ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO - SP291960-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: SAMANTHA MORAES DI CARLO - SP432847 AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: AMANDA DE NARDI DURAN CARBINATTO - SP332784-A Relator: Silvio Hiroshi Oyama SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 27/04/2023, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES SILVIO HIROSHI OYAMA E ENIO LUIZ ROSSETTO, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento Processo Judicial Eletrônico nº: 0900375-26.2022.9.26.0000 (741/22) Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Reintegração]

28/04/2023, 00:00
Documentos
Acórdão
02/05/2023, 17:24
Despacho de Mero Expediente
19/04/2023, 17:17
Despacho de Mero Expediente
15/03/2023, 12:04
Decisão Parcial de Mérito
08/12/2022, 12:47