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0900003-43.2023.9.26.0000

Embargos De Declaracao CivelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Fernando Pereira
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

22/03/2023, 18:29

Juntada de Petição de recurso especial

16/03/2023, 08:28

Arquivado Definitivamente

02/03/2023, 14:54

Expedição de Certidão.

02/03/2023, 14:43

Publicado Acórdão em 27/02/2023.

27/02/2023, 10:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023

24/02/2023, 11:48

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ANTONIO FAUSTINO DE SOUZA FILHO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: EGMAR GUEDES DA SILVA - SP216872-A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: ROGERIO PEREIRA DA SILVA - SP127454-A Relator: Fernando Pereira "ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (ID 433751) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no Processo Judicial Eletrônico Nº 0800052-27.2022.9.26.0060 - APELACAO (5253/2022) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Processo nº: 0900003-43.2023.9.26.0000 (1159/23) Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Reintegração]

24/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/02/2023, 16:35

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/02/2023, 16:35

Voto do Relator

22/02/2023, 16:43

Juntada de Acórdão

22/02/2023, 16:43

Publicado Resultado de julgamento em 09/02/2023.

09/02/2023, 15:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023

08/02/2023, 16:25

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ANTONIO FAUSTINO DE SOUZA FILHO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: EGMAR GUEDES DA SILVA - SP216872-A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: ROGERIO PEREIRA DA SILVA - SP127454-A Relator: Fernando Pereira SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 07/02/2023, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO ADIB CASSEB, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E CLOVIS SANTINON, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: “ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento Processo Judicial Eletrônico nº: 0900003-43.2023.9.26.0000 (1159/23) Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Reintegração]

08/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/02/2023, 18:50
Documentos
Certidão de Juntada
02/03/2023, 14:43
Acórdão
22/02/2023, 16:43
Certidão (Outras)
06/02/2023, 11:54
Anexo
06/02/2023, 11:54
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
12/01/2023, 16:11