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0900034-63.2023.9.26.0000
Revisao CriminalPatrocínio indébitoCrimes contra o dever funcionalCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
GAB. IV - DES. MIL. PAULO ADIB CASSEB
Partes do Processo
RENAN PEREIRA ALVES
CPF 368.***.***-74
RENAN PEREIRA ALVES SD PM 143593-A
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
EXMO. JUIZO DE DIREITO DA 3 AUDITORIA
Advogados / Representantes
MATHEUS SALVIATO RODRIGUES
OAB/SP 459680•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/05/2023, 18:11Expedição de Certidão.
13/04/2023, 16:38Transitado em Julgado em 11 de Abril de 2023
13/04/2023, 16:38Juntada de Petição de ciência
27/03/2023, 19:32Cancelada a movimentação processual
23/03/2023, 16:57Desentranhado o documento
23/03/2023, 16:57Publicado Despacho em 23/03/2023.
23/03/2023, 16:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
22/03/2023, 12:51Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO REQUERENTE: RENAN PEREIRA ALVES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MATHEUS SALVIATO RODRIGUES - SP459680 REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Paulo Adib Casseb Desp. 439978: EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual Processo nº: 0900034-63.2023.9.26.0000 (334/23) Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto: [Patrocínio indébito] Vistos. A presente Revisão Criminal foi ajuizada em favor de RENAN PEREIRA ALVES, Sd PM RE 143593-A, pelo atual advogado Matheus Salviato Rodrigues – OAB/SP 459.680, objetivando a anulação da condenação criminal e a sua consequente absolvição. Entretanto, conforme já constara do despacho inicial por ocasião do juízo de admissibilidade (ID 436134), o Requerente foi intimado para emendar a exordial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não ser conhecida esta nova Revisão Criminal. A Diretoria Judiciária certificou que o despacho em questão foi devidamente publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 224 do CPC, o referido prazo legal começou a fluir a partir do último dia 07 de março (ID 437656). Já a certidão lavrada pela Diretoria Judiciária (ID 438877) informa que o prazo legal (cinco dias) para manifestação do Requerente expirou na data de 13 de março p.p. e, até o momento, verifica-se que não houve qualquer manifestação de sua parte, ou de seu defensor constituído, no sentido de emendar a inicial conforme determinado. A desídia do interessado restou patente e, como já mencionado, trata-se de segunda e consecutiva ação revisional ajuizada sem os documentos mínimos necessários à comprovação dos fatos alegados. Ante o exposto, nos termos do art. 127, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, INDEFIRO A INICIAL. Na ausência de eventual recurso, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 17 de março de 2023. (a) Paulo Adib Casseb, Relator.
22/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2023, 17:02Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/03/2023, 15:47Indeferida a petição inicial
20/03/2023, 12:22Recebidos os autos
17/03/2023, 19:29Juntada de Petição de manifestação (outras)
17/03/2023, 00:11Conclusos para despacho
15/03/2023, 14:15Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•17/03/2023, 19:29
Decisão Parcial de Mérito
•01/03/2023, 11:16