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0002520-64.2015.9.26.0020

Cumprimento de sentençaReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

14/05/2026, 16:26

Expedição de Certidão.

14/05/2026, 16:26

Ato ordinatório praticado

14/05/2026, 15:48

Publicado Intimação em 06/05/2026.

06/05/2026, 11:19

Expedição de Certidão.

05/05/2026, 12:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: JOSÉ FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR - TERCEIRA INTERESSADA: PCS II CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença de ID 1460940: EXEQUENTE: Drs. SÉRGIO ANTÔNIO RODRIGUES DE ANDRADE JÚNIOR - OAB/SP 332.507 - ADVOGADOS DA TERCEIRA INTERESSADA: Drs. RICARDO INNOCENTI – OAB/SP 36.381, MARCO ANTÔNIO INNOCENTI – OAB/SP 130.329 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0002520-64.2015.9.26.0020 - MJ - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Obrigação de Pagar Atrasados - ASSUNTOS: Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Pagamento, Tutela de Urgência, Sucumbenciais - VISTOS. O autor requereu a execução de pagar os atrasados, deferido no ID 432420, página 2. A requerida foi regularmente intimada para o pagamento de referida verba (ID 432422, página 1 e 2) e apresentou impugnação (ID 432424, páginas 1/8). Foi determinada a intimação do exequente (ID 432426, página 2). O exequente apresentou a resposta à impugnação (ID 432426, páginas 4/5). Foi determinada a remessa dos autos ao Contador Judicial (ID 432426, página 11). Os autos retornaram do Contador com o respectivo cálculo (ID 432426, página 14 e 432427, páginas 1/4). Determinada a intimação das partes para manifestação acerca dos cálculos do Contador (ID 432428, página 2). O exequente concordou com os cálculos apresentados pelo Contador (ID 432428, página 4). A executada, por sua vez, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 432428, página 6). Os cálculos do Contador foram devidamente homologados por este Juízo (ID 432429, páginas 1/3). Foi determinada a expedição de Ofício Requisitório de Grande Valor (ID 432436, página 4), que foi prontamente expedido (ID 432437, páginas 1/6). A DEPRE informa o processamento do Precatório (ID 432440, páginas 1/3). O exequente informa que efetuou a cessão integral de seu crédito para PCS II CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (“Fundo PCS II”)(ID 510928, páginas 1/4). Determinada a intimação da Executada para manifestação (ID 512549, página 1), deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 532221, página 1). A cessão de crédito foi devidamente homologada por este Juízo (ID 532225, páginas 1/3) e foi encaminhada à DEPRE a documentação para comunicação da cessão (ID 535277, página 1). Após consulta cartorária sem êxito acerca da situação do Precatório (ID 1375954, página 1) foi determinada por duas vezes a intimação da cessionária para informar se houve pagamento da DEPRE diretamente às partes (ID 1389626, página 1 e 1428130, página 1). A cessionária informa o pagamento direto e integral do Precatório (ID 1458126, página 1) e junta o respectivo comprovante (ID 1458127, página 1). É o relatório. Decido. Os nobres Advogados informaram o total cumprimento da obrigação de pagar os atrasados. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar atrasados, oriunda da ação proposta por JOSE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. São Paulo, 24 de abril de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito - ADVOGADO DO

05/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: JOSÉ FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR - TERCEIRA INTERESSADA: PCS II CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença de ID 1460940: EXEQUENTE: Drs. SÉRGIO ANTÔNIO RODRIGUES DE ANDRADE JÚNIOR - OAB/SP 332.507 - ADVOGADOS DA TERCEIRA INTERESSADA: Drs. RICARDO INNOCENTI – OAB/SP 36.381, MARCO ANTÔNIO INNOCENTI – OAB/SP 130.329 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0002520-64.2015.9.26.0020 - MJ - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Obrigação de Pagar Atrasados - ASSUNTOS: Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Pagamento, Tutela de Urgência, Sucumbenciais - VISTOS. O autor requereu a execução de pagar os atrasados, deferido no ID 432420, página 2. A requerida foi regularmente intimada para o pagamento de referida verba (ID 432422, página 1 e 2) e apresentou impugnação (ID 432424, páginas 1/8). Foi determinada a intimação do exequente (ID 432426, página 2). O exequente apresentou a resposta à impugnação (ID 432426, páginas 4/5). Foi determinada a remessa dos autos ao Contador Judicial (ID 432426, página 11). Os autos retornaram do Contador com o respectivo cálculo (ID 432426, página 14 e 432427, páginas 1/4). Determinada a intimação das partes para manifestação acerca dos cálculos do Contador (ID 432428, página 2). O exequente concordou com os cálculos apresentados pelo Contador (ID 432428, página 4). A executada, por sua vez, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 432428, página 6). Os cálculos do Contador foram devidamente homologados por este Juízo (ID 432429, páginas 1/3). Foi determinada a expedição de Ofício Requisitório de Grande Valor (ID 432436, página 4), que foi prontamente expedido (ID 432437, páginas 1/6). A DEPRE informa o processamento do Precatório (ID 432440, páginas 1/3). O exequente informa que efetuou a cessão integral de seu crédito para PCS II CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (“Fundo PCS II”)(ID 510928, páginas 1/4). Determinada a intimação da Executada para manifestação (ID 512549, página 1), deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 532221, página 1). A cessão de crédito foi devidamente homologada por este Juízo (ID 532225, páginas 1/3) e foi encaminhada à DEPRE a documentação para comunicação da cessão (ID 535277, página 1). Após consulta cartorária sem êxito acerca da situação do Precatório (ID 1375954, página 1) foi determinada por duas vezes a intimação da cessionária para informar se houve pagamento da DEPRE diretamente às partes (ID 1389626, página 1 e 1428130, página 1). A cessionária informa o pagamento direto e integral do Precatório (ID 1458126, página 1) e junta o respectivo comprovante (ID 1458127, página 1). É o relatório. Decido. Os nobres Advogados informaram o total cumprimento da obrigação de pagar os atrasados. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar atrasados, oriunda da ação proposta por JOSE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. São Paulo, 24 de abril de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito - ADVOGADO DO

05/05/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/05/2026, 17:00

Expedição de Outros documentos.

04/05/2026, 17:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

04/05/2026, 17:00

Expedição de Certidão.

04/05/2026, 16:55

Proferido despacho de mero expediente

24/04/2026, 08:06

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

24/04/2026, 08:06

Conclusos para despacho

22/04/2026, 14:31

Ato ordinatório praticado

22/04/2026, 14:30
Documentos
Ato Ordinatório
14/05/2026, 15:48
Certidão (Outras)
04/05/2026, 16:55
Sentença (Outras)
24/04/2026, 08:06
Ato Ordinatório
22/04/2026, 14:30
Despacho de Mero Expediente
24/03/2026, 10:44
Despacho de Mero Expediente
23/02/2026, 15:15
Despacho de Mero Expediente
24/01/2026, 10:37
Despacho de Mero Expediente
01/07/2025, 14:14
Despacho de Mero Expediente
03/02/2025, 08:11
Despacho de Mero Expediente
03/04/2024, 06:51
Despacho de Mero Expediente
31/01/2024, 06:23
Decisão Parcial de Mérito
29/09/2023, 18:45
Decisão Parcial de Mérito
21/08/2023, 15:53
Despacho de Mero Expediente
02/08/2023, 17:19
Despacho de Mero Expediente
16/05/2023, 18:47