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0800899-89.2022.9.26.0040
Acao Penal Militar Procedimento OrdinarioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Comum ou Militar / Tribunais Superiores
16/11/2023, 19:09Audiência Julgamento cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 16:00, 4ª Auditoria Militar Estadual.
16/11/2023, 19:06Expedição de Certidão.
16/11/2023, 19:05Publicado Intimação em 05/09/2023.
05/09/2023, 11:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REU: TALITA CARRETERO DOS SANTOS - Advogados do(a) REU: KATIA CRISTINA BROCHETTI DOS SANTOS - SP314361, ROMEU NICOLAU BROCHETTI - SP36285, RONALDO BROCHETTI - SP80486 - Assunto: Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) da Decisão Declinatória de Competencia ID519972 DECISÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1ª Andar, São Paulo/SP - Processo Judicial Eletrônico nº 0800899-89.2022.9.26.0040 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) - Vistos etc. A instrução deste feito, na fase judicial, demonstrou que a ação em tese desenvolvida pela ré não teve a finalidade da prática de outro crime, na verdade, homicídio tentado contra também militar. Destarte, não presentes as condições previstas no artigo 9º do CPM, acolho a exceção de incompetência oposta pelo Ministério Público (ID 519249), cujos fundamentos acolho como razões de decidir, e determino a REMESSA dos autos à Justiça Comum, para os devidos fins. Fica cancelada a audiência designada.... São Paulo, 1º de setembro de 2023. JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES Juiz de Direito da Justiça Militar
05/09/2023, 00:00Juntada de Petição de ciência
04/09/2023, 19:49Expedição de Certidão.
04/09/2023, 16:50Expedição de Certidão.
04/09/2023, 14:07Expedição de Certidão.
04/09/2023, 13:21Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 13:14Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 13:14Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 13:14Acolhida a exceção de Incompetência
02/09/2023, 12:44Recebidos os autos
02/09/2023, 10:29Conclusos para despacho
01/09/2023, 13:28Documentos
Decisão Parcial de Mérito
•05/09/2023, 11:22
E-mail
•04/09/2023, 16:50
E-mail
•04/09/2023, 14:07
E-mail
•04/09/2023, 13:21
Declinatória de Competência
•02/09/2023, 10:29
Requisição/Solicitação Judicial
•04/08/2023, 17:38
Requisição/Solicitação Judicial
•26/07/2023, 15:54
Despacho de Mero Expediente
•25/07/2023, 18:39
Ata de Audiência de Instrução
•11/07/2023, 21:11
Requisição/Solicitação Judicial
•10/07/2023, 16:13
Despacho de Mero Expediente
•29/06/2023, 18:27
Requisição/Solicitação Judicial
•26/06/2023, 17:00
Decisão Parcial de Mérito
•20/06/2023, 23:25
Decisão Parcial de Mérito
•13/06/2023, 18:02
Ata de Audiência de Instrução
•12/06/2023, 19:02