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0900093-51.2023.9.26.0000
Agravo de Execução PenalIndultoExtinção da PunibilidadeParte GeralDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. I - DES. MIL. FERNANDO PEREIRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/06/2023, 10:23Expedição de Certidão.
28/06/2023, 11:17Expedição de Carta.
26/06/2023, 18:32Transitado em Julgado em 21 de Junho de 2023
26/06/2023, 16:12Expedição de Certidão.
26/06/2023, 16:12Publicado Acórdão em 06/06/2023.
06/06/2023, 11:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
05/06/2023, 13:37Juntada de Petição de ciência
05/06/2023, 09:31Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO AGRAVADO: VAGNER DA SILVA BORGES ADVOGADO do(a) AGRAVADO: MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR - SP400995-A Relator: Fernando Pereira "ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (ID 477222) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900093-51.2023.9.26.0000 (nº 749/23) Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto: [Fraude processual, Indulto]
05/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 17:54Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/06/2023, 17:54Juntada de Acórdão
02/06/2023, 16:11Voto do Relator
02/06/2023, 16:11Publicado Resultado de julgamento em 02/06/2023.
02/06/2023, 15:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 14:20Documentos
Acórdão
•02/06/2023, 16:11
Despacho de Mero Expediente
•16/05/2023, 18:33
Anexo
•15/05/2023, 17:01
Despacho de Mero Expediente
•28/04/2023, 15:16
Despacho de Mero Expediente
•11/04/2023, 10:16
Anexo
•31/03/2023, 12:46
Anexo
•31/03/2023, 12:46