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0900220-86.2023.9.26.0000
Agravo de Execução PenalIndultoExtinção da PunibilidadeParte GeralDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Silvio Hiroshi Oyama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/07/2023, 16:10Expedição de Certidão.
19/07/2023, 16:07Expedição de Carta.
19/07/2023, 14:29Expedição de Certidão.
18/07/2023, 16:56Transitado em Julgado em 14 de Julho de 2023
18/07/2023, 16:56Publicado Acórdão em 29/06/2023.
29/06/2023, 10:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 12:01Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO AGRAVADO: ANTONIO DUQUE DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: FABIO EUSTAQUIO ZICA - SP339052-A Relator: Silvio Hiroshi Oyama "ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 502777) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900220-86.2023.9.26.0000 (805/23) Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto: [Indulto]
28/06/2023, 00:00Juntada de Petição de ciência
27/06/2023, 15:08Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 13:31Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/06/2023, 13:30Juntada de Acórdão
26/06/2023, 16:41Voto do Relator
26/06/2023, 16:41Publicado Resultado de julgamento em 23/06/2023.
23/06/2023, 18:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
22/06/2023, 14:22Documentos
Acórdão
•26/06/2023, 16:41
Despacho de Mero Expediente
•26/05/2023, 16:16
Despacho de Mero Expediente
•24/05/2023, 22:05