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0900015-67.2017.9.26.0000

Representacao P Perda Da GraduacaoCompetência da Justiça Militar EstadualJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Fernando Pereira
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
BENEDITO APARECIDO DA SILVA - EX-3 SGT REF PM 853504-3
Terceiro
BENEDITO APARECIDO DA SILVA EX-3 SGT REF PM 853504-3
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO FALABELLA TAVARES DE LIMA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
MARIA RITA MIKHAIL ABOU REJAILI
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
LUCIENE TELLES
OAB/SP 204820Representa: PASSIVO
ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS
OAB/SP 430427Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/03/2024, 18:21

Expedição de Certidão.

20/02/2024, 16:46

Desentranhado o documento

29/06/2023, 17:58

Expedição de Certidão.

16/06/2023, 11:55

Expedição de Certidão.

14/06/2023, 18:48

Expedição de Certidão.

14/06/2023, 18:32

Publicado Despacho em 14/06/2023.

14/06/2023, 12:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023

13/06/2023, 11:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR: PEDRO FALABELLA TAVARES DE LIMA PROCURADOR do(a) AUTOR: PEDRO FALABELLA TAVARES DE LIMA REU: BENEDITO APARECIDO DA SILVA ADVOGADO do(a) REU: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS - SP430427-A Relator: Fernando Pereira Desp. ID 473687: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual Processo nº: 0900015-67.2017.9.26.0000 (1659/17) Classe: REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO (11036) Assunto: [Competência da Justiça Militar Estadual, Perda da Graduação das Praças] Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. Supremo Tribunal Federal. 3. Encaminhem-se cópias do v. Acórdão (ID 70731), da r. decisão colegiada que determinou a remessa do feito ao E. Supremo Tribunal Federal (ID 335778), da r. decisão do E. Supremo Tribunal Federal (ID 451970, p. 06/11) e da certidão de trânsito em julgado (ID 451970, p. 15) ao Exmo. Sr. Comandante-Geral e ao Corregedor da PMESP. 4. Encaminhem-se, outrossim, todas as cópias acima indicadas, juntamente com o traslado deste próprio despacho, à Diretoria de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - SPPrev, para as providências cabíveis no sentido de restabelecer os proventos da inatividade do Policial Militar, a menos que em virtude de eventuais outros procedimentos, lhe possa ter sido subtraída a aposentadoria, e cuja decisão porventura não tenha sido revertida. 5. P.R.I.C. São Paulo, 30 de maio de 2023. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI Presidente

13/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/06/2023, 16:42

Juntada de Petição de ciência

12/06/2023, 16:23

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/06/2023, 16:08

Proferido despacho de mero expediente

31/05/2023, 12:25

Recebidos os autos

30/05/2023, 16:56

Conclusos para despacho

30/05/2023, 13:46
Documentos
Despacho de Mero Expediente
30/05/2023, 16:56
Acórdão
23/08/2021, 12:09
Despacho
09/08/2021, 15:37
Despacho
07/08/2021, 22:53
Despacho
22/07/2021, 13:26
Despacho
07/07/2021, 16:55
Despacho
27/09/2017, 11:36
Certidão De Intimação/Publicação Do Acórdão Ou Da Decisão Recorrida
12/09/2017, 10:18
Acórdão
06/09/2017, 16:49
Despacho
18/08/2017, 11:50
Despacho
20/07/2017, 16:35
Despacho
12/06/2017, 13:41
Mandado
28/04/2017, 16:01
Despacho
19/04/2017, 16:40
Despacho
23/02/2017, 14:31