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0900487-58.2023.9.26.0000

Embargos de Declaração CriminalAbandono de postoAbandono de posto e de outros crimes em serviçoCrimes contra o Serviço Militar e o Dever MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Avivaldi Nogueira Junior
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/09/2023, 16:28

Expedição de Certidão.

26/09/2023, 16:25

Juntada de Petição de ciência

22/09/2023, 10:40

Publicado Acórdão em 21/09/2023.

21/09/2023, 10:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023

20/09/2023, 10:32

Juntada de Petição de ciência

20/09/2023, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: JONAS MARTINS DE SANTANA EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Avivaldi Nogueira Junior "ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator Avivaldi Nogueira Junior, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 551266) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no Processo Judicial Eletrônico nº 0900265-90.2023.9.26.0000 - AgExPe (828/23). EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Processo nº: 0900487-58.2023.9.26.0000 (824/23) Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto: [Abandono de posto]

20/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/09/2023, 17:33

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/09/2023, 17:33

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/09/2023, 17:33

Juntada de Acórdão

19/09/2023, 14:26

Voto do Relator

19/09/2023, 14:26

Publicado Resultado de julgamento em 18/09/2023.

18/09/2023, 15:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023

15/09/2023, 15:22

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: JONAS MARTINS DE SANTANA EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Avivaldi Nogueira Junior SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 14/09/2023, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES SILVIO HIROSHI OYAMA E ENIO LUIZ ROSSETTO, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: “ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator Avivaldi Nogueira Junior, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento Processo Judicial Eletrônico nº: 0900487-58.2023.9.26.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto: [Abandono de posto]

15/09/2023, 00:00
Documentos
Acórdão
19/09/2023, 14:26
Despacho de Mero Expediente
20/08/2023, 17:26
Anexo
10/08/2023, 13:49