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0900383-66.2023.9.26.0000

Agravo de Execução PenalIndultoExtinção da PunibilidadeParte GeralDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Enio Luiz Rossetto
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA EX-CAP PM 960411-1
Terceiro
ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA
CPF 267.***.***-80
Reu
Advogados / Representantes
ELIEZER PEREIRA MARTINS
OAB/SP 168735Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/04/2025, 16:15

Arquivado Definitivamente

29/04/2025, 16:15

Juntada de Petição de manifestação do ministério público

10/04/2025, 13:20

Publicado Despacho em 09/04/2025.

09/04/2025, 17:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

08/04/2025, 11:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO: ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ELIEZER PEREIRA MARTINS - SP168735-A Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO Desp. ID 779249: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) nº 0900383-66.2023.9.26.0000 Assunto: [Indulto, Falsidade ideológica] Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Supremo Tribunal Federal (ID 778606). 3. Diante da decisão proferida pelo Ministro Cristiano Zanin (ID 778606 – págs. 73/83), que negou provimento ao recurso extraordinário nº 1.535.454/SP e concedeu, de ofício, habeas corpus para cassar o acórdão recorrido, afastar a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo TJMSP e conceder ao recorrente o indulto, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 11.302/2022, declarando extinta a punibilidade nos termos do artigo 123, II, do CPM – trânsito em julgado certificado aos 12/03/2025 –, encaminhe-se a decisão ao Juízo das Execuções Criminais para cumprimento imediato. 4. P.R.I.C. São Paulo, 03 de abril de 2025. (a)ENIO LUIZ ROSSETTO, Presidente.

08/04/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/04/2025, 17:58

Expedição de Certidão.

07/04/2025, 17:56

Expedição de Outros documentos.

07/04/2025, 16:07

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

07/04/2025, 14:49

Proferido despacho de mero expediente

04/04/2025, 17:49

Conclusos para despacho

03/04/2025, 14:34

Expedição de Certidão.

02/04/2025, 17:31

Recebidos os autos

02/04/2025, 17:28

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF-STJ

01/04/2024, 18:54
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
03/04/2025, 17:06
Despacho de Mero Expediente
28/02/2024, 13:24
Despacho de Mero Expediente
15/02/2024, 14:24
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
23/01/2024, 11:55
Ato Ordinatório
15/12/2023, 16:28
Cópia
06/12/2023, 16:16
Acórdão
25/09/2023, 16:10
Despacho de Mero Expediente
28/08/2023, 11:49
Despacho de Mero Expediente
15/08/2023, 09:10
Despacho de Mero Expediente
19/07/2023, 09:36