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0003601-48.2015.9.26.0020
Cumprimento de sentençaReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2026, 13:33Conclusos para despacho
21/01/2026, 16:33Expedição de Certidão.
21/01/2026, 16:33Expedição de Certidão.
09/01/2026, 15:35Publicado Intimação em 24/04/2025.
23/04/2025, 13:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em
23/04/2025, 13:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: RICARDO DUPIN MENDES, CLAUDINEI SOARES BELO, DAIANE MARIA CARVALHO DA SILVA DUPIN MENDES, GABRIEL SOARES MENDES, R. H. S. D. M. - EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 1046406: “I. REQUERENTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168 Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTO FUNEZ GIMENES - SP255354 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0003601-48.2015.9.26.0020 - (MC) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Atrasados - ASSUNTO(S): [Substituição da Parte, Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Reintegração, Licenciamento / Exclusão, Pagamento, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] - VISTOS. Inclusive confirmação de processamento informada pela DEPRE. II. Intimem-se os litigantes da juntada de ID 1046376/ 1046373 à qual se refere ao processamento dos ofícios requisitórios nº 547/24, 549/24 e 551/24, recebendo na DEPRE os nºs: 1) Processo DEPRE nº 0282985-60.2024.8.26.0500, nº de ordem 8254/26 (Gabriel Soares Mendes); 2) Processo DEPRE nº 0282986-45.2024.8.26.0500, nº de ordem 8255/26 (R. H. S. D. M.);3) Processo DEPRE nº 0283067-91.2024.8.26.0500, nº de ordem 8267/26 (Daiane Maria Carvalho da Silva Dupin Mendes). III. Devem os Exequentes acompanhar os pagamentos dos referidos precatórios, uma vez que não é aplicável o comunicado n. 26/12 do TJ/SP a esta Corte Castrense, tendo em vista a não acessibilidade à rede “intranet” daquele Tribunal. São Paulo, 11 de abril de 2025. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito” Advogado do(a)
23/04/2025, 00:00Juntada de Petição de ciência
22/04/2025, 17:46Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
22/04/2025, 12:18Expedição de Outros documentos.
22/04/2025, 12:15Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
22/04/2025, 12:00Proferido despacho de mero expediente
11/04/2025, 16:37Recebidos os autos
11/04/2025, 15:47Conclusos para despacho
11/04/2025, 13:15Expedição de Certidão.
11/04/2025, 13:15Documentos
Despacho de Mero Expediente
•22/01/2026, 13:33
Despacho de Mero Expediente
•11/04/2025, 15:47
Despacho de Mero Expediente
•04/02/2025, 16:12
Despacho de Mero Expediente
•09/12/2024, 18:48
Decisão Parcial de Mérito
•29/11/2024, 18:16
Decisão Parcial de Mérito
•24/09/2024, 18:59
Decisão Parcial de Mérito
•20/09/2024, 19:34
Despacho de Mero Expediente
•22/08/2024, 16:11
Decisão Parcial de Mérito
•19/08/2024, 18:18
Despacho de Mero Expediente
•26/07/2024, 16:30
Despacho de Mero Expediente
•20/06/2024, 07:05
Decisão Parcial de Mérito
•14/06/2024, 18:43
Decisão Parcial de Mérito
•27/05/2024, 17:37
Decisão Parcial de Mérito
•09/05/2024, 07:58
Despacho de Mero Expediente
•03/05/2024, 15:12