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0900647-83.2023.9.26.0000

Agravo de InstrumentoLicenciamento / ExclusãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Silvio Hiroshi Oyama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/04/2024, 13:33

Expedição de Carta.

17/04/2024, 14:35

Transitado em Julgado em 10 de Abril de 2024

16/04/2024, 14:44

Expedição de Certidão.

16/04/2024, 14:44

Expedição de Certidão.

08/04/2024, 16:48

Publicado Acórdão em 19/02/2024.

19/02/2024, 09:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

16/02/2024, 10:26

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: GUILHERME MOREIRA FERRO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JOICE VANESSA DOS SANTOS - SP338189-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: LAIS DE SOUZA FERRARI - SP441734 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANGELA MARIA ROCHA RODRIGUES - SP445735-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: GLENDA MADUREIRA DOS SANTOS - SP468139 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: BEATRIZ ZANGARELLI PINI - SP471982 AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR - SP126160-A Relator: Silvio Hiroshi Oyama "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o agravo, pela perda superveniente de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 605276) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0900647-83.2023.9.26.0000 (770/23) Assunto: [Liminar, Licenciamento / Exclusão]

16/02/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

15/02/2024, 13:09

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

15/02/2024, 13:09

Juntada de Acórdão

15/02/2024, 11:44

Voto do relator proferido

15/02/2024, 11:44

Publicado Resultado de julgamento em 15/02/2024.

14/02/2024, 16:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

09/02/2024, 13:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: GUILHERME MOREIRA FERRO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JOICE VANESSA DOS SANTOS - SP338189-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: LAIS DE SOUZA FERRARI - SP441734 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANGELA MARIA ROCHA RODRIGUES - SP445735-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: GLENDA MADUREIRA DOS SANTOS - SP468139 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: BEATRIZ ZANGARELLI PINI - SP471982 AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR - SP126160-A Desembargador Militar Relator: Silvio Hiroshi Oyama SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 08/02/2024, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR CLOVIS SANTINON, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DO EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES SILVIO HIROSHI OYAMA E FERNANDO PEREIRA, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o agravo, pela perda superveniente de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento Processo Judicial Eletrônico nº: 0900647-83.2023.9.26.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Liminar, Licenciamento / Exclusão]

09/02/2024, 00:00
Documentos
Cópia
08/04/2024, 16:48
Acórdão
15/02/2024, 11:44
Despacho de Mero Expediente
04/12/2023, 20:49
Anexo
27/11/2023, 18:17