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0900709-26.2023.9.26.0000

Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 1,00
Orgao julgador
GAB. III - DES. MIL. ORLANDO EDUARDO GERALDI
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/02/2024, 18:43

Expedição de Carta.

31/01/2024, 17:24

Expedição de Certidão.

30/01/2024, 16:52

Transitado em Julgado em 29 de Janeiro de 2024

30/01/2024, 16:52

Publicado Acórdão em 23/01/2024.

23/01/2024, 10:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

22/01/2024, 12:46

Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: GISLAIO RIAN DOS SANTOS ADVOGADO do(a) PACIENTE: GISLAIO RIAN DOS SANTOS - SP490032-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: GISLAIO RIAN DOS SANTOS - SP490032-A IMPETRADO: O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator Desembargador Militar: Orlando Eduardo Geraldi "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (ID 596001) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900709-26.2023.9.26.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Liminar, Corrupção ativa, Corrupção passiva, Falsidade ideológica, Uso de documento pessoal alheio] PACIENTE: LEANDRO DUTRA SALES, LUIZ FERNANDO NOBREGA LOPES

22/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: GISLAIO RIAN DOS SANTOS ADVOGADO do(a) PACIENTE: GISLAIO RIAN DOS SANTOS - SP490032-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: GISLAIO RIAN DOS SANTOS - SP490032-A IMPETRADO: O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator Desembargador Militar: Orlando Eduardo Geraldi "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (ID 596001) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900709-26.2023.9.26.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Liminar, Corrupção ativa, Corrupção passiva, Falsidade ideológica, Uso de documento pessoal alheio] PACIENTE: LEANDRO DUTRA SALES, LUIZ FERNANDO NOBREGA LOPES

22/01/2024, 00:00

Juntada de Petição de ciência

19/01/2024, 19:53

Expedição de Outros documentos.

19/01/2024, 13:22

Expedição de Outros documentos.

19/01/2024, 13:22

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

19/01/2024, 13:21

Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência

15/01/2024, 12:32

Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuidor

12/01/2024, 17:15

Expedição de Certidão.

12/01/2024, 17:14
Documentos
Acórdão
11/01/2024, 10:05
Despacho de Mero Expediente
12/12/2023, 18:05