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0900713-63.2023.9.26.0000

Agravo de InstrumentoAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Clovis Santinon
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/05/2024, 19:10

Expedição de Certidão.

20/05/2024, 15:51

Transitado em Julgado em 14 de Maio de 2024

16/05/2024, 13:50

Expedição de Certidão.

16/05/2024, 13:50

Publicado Acórdão em 25/03/2024.

25/03/2024, 09:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

22/03/2024, 10:11

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: HUMBERTO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EMERSON LIMA TAUYL - SP362139-A AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Relator: Clovis Santinon "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o agravo, em razão da perda superveniente do interesse recursal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. " (ID 623383) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0900713-63.2023.9.26.0000 Assunto: [Abuso de Poder]

22/03/2024, 00:00

Juntada de Petição de ciência

21/03/2024, 18:43

Expedição de Outros documentos.

21/03/2024, 17:51

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

21/03/2024, 17:50

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

21/03/2024, 17:50

Expedição de Certidão.

21/03/2024, 14:39

Juntada de Acórdão

20/03/2024, 17:15

Voto do relator proferido

20/03/2024, 17:15

Recebidos os autos

20/03/2024, 17:15
Documentos
Certidão de Juntada
20/05/2024, 15:51
Acórdão
20/03/2024, 17:15
Despacho de Mero Expediente
22/02/2024, 20:57
Documentos Diversos
10/11/2023, 18:57