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0900713-63.2023.9.26.0000
Agravo de InstrumentoAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Clovis Santinon
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/05/2024, 19:10Expedição de Certidão.
20/05/2024, 15:51Transitado em Julgado em 14 de Maio de 2024
16/05/2024, 13:50Expedição de Certidão.
16/05/2024, 13:50Publicado Acórdão em 25/03/2024.
25/03/2024, 09:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em
22/03/2024, 10:11Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: HUMBERTO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EMERSON LIMA TAUYL - SP362139-A AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Relator: Clovis Santinon "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o agravo, em razão da perda superveniente do interesse recursal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. " (ID 623383) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0900713-63.2023.9.26.0000 Assunto: [Abuso de Poder]
22/03/2024, 00:00Juntada de Petição de ciência
21/03/2024, 18:43Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 17:51Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
21/03/2024, 17:50Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
21/03/2024, 17:50Expedição de Certidão.
21/03/2024, 14:39Juntada de Acórdão
20/03/2024, 17:15Voto do relator proferido
20/03/2024, 17:15Recebidos os autos
20/03/2024, 17:15Documentos
Certidão de Juntada
•20/05/2024, 15:51
Acórdão
•20/03/2024, 17:15
Despacho de Mero Expediente
•22/02/2024, 20:57
Documentos Diversos
•10/11/2023, 18:57