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0900640-91.2023.9.26.0000
Embargos Infringentes e de NulidadeAbandono de postoAbandono de posto e de outros crimes em serviçoCrimes contra o Serviço Militar e o Dever MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Clovis Santinon
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 10:32Expedição de Certidão.
30/01/2024, 10:27Cancelada a movimentação processual Publicado Acórdão em 24/01/2024.
23/01/2024, 16:16Desentranhado o documento
23/01/2024, 16:16Publicado Acórdão em 23/01/2024.
23/01/2024, 16:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/01/2024, 12:55Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ASTOR TRACANELA DO AMARAL ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - SP247025-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator Desembargador Militar: Clovis Santinon "ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama e Fenando Pereira, que negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi." (ID 593958) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no Processo Judicial Eletrônico nº 0800296-46.2022.9.26.0030 - ApCrim 8487/23. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Processo nº: 0900640-91.2023.9.26.0000 Classe: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421) Assunto: [Abandono de posto]
22/01/2024, 00:00Juntada de Petição de ciência
19/01/2024, 19:39Expedição de Outros documentos.
19/01/2024, 15:42Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
19/01/2024, 15:42Voto do relator proferido
15/12/2023, 22:40Juntada de Acórdão
15/12/2023, 22:40Publicado Resultado de julgamento em 15/12/2023.
15/12/2023, 15:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 12:53Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ASTOR TRACANELA DO AMARAL ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - SP247025-A EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO Relator: Clovis Santinon SESSÃO PLENÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 13/12/2023, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO GERALDI, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, PAULO ADIB CASSEB, SILVIO HIROSHI OYAMA, ENIO LUIZ ROSSETTO E JOSÉ ÁLVARO MACHADO MARQUES - JUIZ CONVOCADO, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: “ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama e Fenando Pereira, que negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento Processo Judicial Eletrônico nº: 0900640-91.2023.9.26.0000 Classe: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421) Assunto: [Abandono de posto]
14/12/2023, 00:00Documentos
Certidão de Juntada
•30/01/2024, 10:27
Acórdão
•15/12/2023, 22:40
Despacho Revisor
•01/12/2023, 11:12
Despacho de Mero Expediente
•30/11/2023, 16:58
Anexo
•06/10/2023, 17:13